Estado deve indenizar por demora em reintegração de posse

Por unanimidade de votos, a 2.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ) condenou o Estado do Paraná a indenizar Aparecido e Aurora Zafanelli, pela demora no cumprimento de mandado de reintegração de posse em virtude de ocupação de imóvel rural por integrantes do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra (MST).

Em seu voto, o relator, desembargador Hirosê Zeni reconheceu a responsabilidade civil objetiva do Estado, com base no artigo 37, parágrafo 6.º da Constituição Federal e artigo 43 do Código Civil de 2002, e fixou o dano moral em R$ 40 mil para o casal, corrigidos até o efetivo pagamento.

O dano material será apurado em liquidação de sentença por artigos, envolvendo danos emergentes e lucros cessantes no período que durou a invasão. (Leia mais na edição de amanhã do jornal O Estado do Paraná) 

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