Especialistas discutem contratação de aprendizes

As empresas de médio e grande porte são obrigadas, por lei, a contratar aprendizes, que devem cumprir uma cota de 5% a 15% do total de funcionários. Podem ser aprendizes as pessoas na faixa etária entre 14 e 24 anos de idade, que estejam cursando ou tenham concluído o ensino fundamental. O contrato deve ter prazo determinado, não superior a dois anos. Para ser aprendiz, o jovem tem que estar inscrito num programa de aprendizagem, com atividades práticas e teóricas.

O cumprimento da legislação sobre o assunto é um dos temas de encontro que começou hoje (7) em Brasília e termina amanhã (8). Promovida pelo Conselho Nacional da Criança e do Adolescente (Conanda), a 2ª Oficina sobre o Trabalho do Adolescente Aprendiz reúne cerca de 150 conselheiros tutelares e dos direitos da criança e do adolescente de todo o país.

Na avaliação da coordenadora-geral de Preparação e Intermediação da Mão-de-Obra Juvenil do Departamento de Políticas de Trabalho e Juventude do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Ana Lúcia de Alencastro Gonçalves, em geral as empresas têm cumprido a lei. ?A fiscalização tem sido intensificada, principalmente a partir desse ano, e os resultados são bem positivos, bem maiores do que antes em função da própria fiscalização?, afirmou Gonçalves.

A coordenadora não soube informar o número de aprendizes do país, mas afirmou que a atividade tem um ?potencial enorme?. Segundo ela, a Lei 11.180, de 2005, aumentou de 18 para 24 anos a idade limite para que os jovens possam ser contratados como aprendizes.

?Com a extensão da idade até 24 anos, outras empresas que estavam impedidas de cumprir (as cotas), por questões de só terem atividades insalubres e perigosas, passaram a cumprir?, afirmou Gonçalves, ao lembrar que, pela Constituição Federal, atividades como essas não são permitidas aos aprendizes com idades entre 14 e 18 anos.

A procuradora do Ministério Publico do Trabalho (MPT), Jane Araújo dos Santos Vilane, concorda que a legislação tem sido observada pela maioria dos empregadores. ?A lei tem tido certo sucesso na sua implementação?, avaliou Vilane, responsável pela Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente do MPT.

Segundo Vilane, na área judicial quem não cumprir a lei sobre o jovem aprendiz pode responder a ação civil pública. ?Também temos o papel fiscalizatório sobre o cumprimento da lei, podendo instaurar inquérito civil e, inclusive, entrar com ações civis públicas perante o Poder Judiciário Trabalhista para que se cumpra a lei?.

Já a conselheira do Conanda, Maria Isabel da Silva, afirmou que as empresas que contrataram aprendizes cumprem a legislação de forma adequada. Mas, para ela, ainda é preciso sensibilizar empregadores que ainda não respeitam as cotas e não abrem vagas para aprendizes. ?Ainda há muito a se fazer?.

O presidente do Conanda, Fernando Silva, disse que o país precisa criar uma cultura para ampliar a inserção desses jovens no mercado de trabalho. Silva também explicou que o objetivo do encontro é reunir, identificar possíveis adaptações ou adequações à legislação atual.

?O Conanda está chamando representantes de várias regiões do país para que nós possamos colher o máximo de informações sobre essas diferentes realidades na perspectiva da garantia desse direito do adolescente em relação à aprendizagem?, afirmou Fernando Silva.

Voltar ao topo