Escolas particulares retêm documentos de alunos ilegalmente

Embora a legislação federal e o Código de Defesa do Consumidor (CDC) proíbam, algumas escolas e faculdades particulares continuam a reter documentação de alunos inadimplentes, da mesma maneira que realizam cobrança constrangedora.

O Procon-PR contabiliza entre janeiro a setembro deste ano 1.848 atendimentos referentes a instituições de ensino particulares. O coordenador do órgão, Algaci Túlio, cita que entre os atendimentos são encontrados casos em que escolas expõem alunos devedores a situações vexatórias, como a colocação do seu nome no mural, o que infringe o artigo 71 do CDC.

Retenção

Outro caso que figura entre os primeiros lugares dos assuntos mais reclamados, segundo o coordenador, é a retenção de documentos, com 330 queixas. Tal procedimento é proibido pela Medida Provisória 2.173-24/2001, que regulamenta as mensalidades e veda também à instituição de ensino o impedimento do aluno realizar provas ou atividades.

Para evitar esse tipo de problema, Túlio recomenda que ?na hora da matrícula, o aluno ou responsável fique atento à ocorrência de clausulas abusivas, como a que autoriza o estabelecimento a não fornecer informações e documentos (histórico escolar), que estiverem em sua posse, em virtude do atraso ou falta de pagamento?.

Explica ainda que a escola ou faculdade deverá esperar o final do ano ou semestre letivo para realizar o desligamento do aluno por inadimplência, podendo, porém, indeferir a matrícula para o período seguinte e cobrar os valores atrasados por via judicial.

O estudante que estiver sendo prejudicado por ações desse tipo pode contatar o Procon pelo 0800 411512, para informações, ou ir pessoalmente à sede do órgão, na Alameda Cabral, 184, Centro, Curitiba, entre 9 e 17 horas para fazer sua reclamação.

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