Esboço de prefácio ao Aury

Jacinto Nelson de Miranda Coutinho

“Não desças os degraus do sonho

Para não despertar os monstros.

Não subas aos sótãos – onde

Os deuses, por trás das suas máscaras,

Ocultam o próprio enigma.

Não desças, não subas, fica.

O mistério está é na tua vida!

E é um sonho louco este nosso mundo…”

(Mario Quintana – Os degraus. Antologia poética. Porto Alegre : L&PM, 1999, p. 93)

Uma das coisas mais interessantes para entender os pernósticos é ver Mario Quintana, antes de morrer (infelizmente já faz dez anos), dizer que seu maior sonho era escrever um poema bom. Anjo travesso, Malaquias fez – e faz – estrada, construindo, no jeito gaúcho de ser, coisas maravilhosas, ousadas, marotas, sérias, pedindo passagem entre as palavras (que as amam tanto quanto ele a elas ama) para não deixar imune a canalhada que se entrega a Tânatos pensando que assim pode encontrar Eros. Que nada! Aí só se produz sofrimento, embora não se deva desconsiderar a hipótese de que também se goza, sem embargo de se pagar um preço para tanto; e caro, muito caro.

Eis o retrato da malta que assola a todos, brincando com as imagens; vilipendiando os sentidos como jaguaras incorrigíveis; falsos brilhantes, zirconitas. O país está repleto deles, em todos os campos.

No Direito, a situação é, quiçá, ainda pior. Faz-se um abismo entre o discurso e a realidade. Nunca se esteve tão perto, pelas características, do medievo: pensamento único; dificuldades de locomoção para a grande maioria (não seria isso o pedágio selvagem imposto ao país?); generalização da ignorância, por mais paradoxal que possa parecer, porque 4/5 da população seriam descartáveis; um mundo povoado por imagens midiáticas, não raro sobrenaturais, para se manter as pessoas em crença; um espaço onde polis, civitas, já contam muito pouco; citoyen, como Maximilien Robespierre exigia ser chamado pelo filho, hoje, sem embargo de estar perto do palavrão, é quase que tão-só inflação fonética de discurso eleitoreiro.

O grave, porém, são os mercadores das imagens; homens da ordem; e da lei se lhes interessa; maniqueístas interesseiros porque, pensando-se do bem (são sempre os donos da verdade, que imaginam existir embora, cada vez mais, mostre-se como miragem), elegem o mal no diferente (em geral os excluídos) e pensam, no estilo nazista, em coisas como um Direito Penal do Inimigo. Personalidades débeis, vendem a alma ao diabo (ou a um deus qualquer como o mercado) para operar em um mundo de ilusão, de aparência, e seduzir os incautos. Parecem pavões, com belas plumas multicoloridas, mas os pés cheios de craca. O pior é que, de tanto em tanto, metem no imbroglio gente com a cabeça historicamente no lugar: “Nel 1947 Francesco Carnelutti deplora che, in ossequio al pregiudizio pessimistico sulla pena, ogni `penetrazione nel segreto’ sia incongruamente affidata `alla libertà del suo titolare’, sebbene la pubblica igiene prevalga sull’interesse a nascondere le piaghe: analoghi i due segreti, fisico e psichico; il diritto al secondo `appartiene a una fase del pensiero nella quale la pena era ancora concepita come un male anziché un bene per chi la subisce’; perciò le polemiche sulla tortura trascendono dannosamente `il giusto limite’; `dev’essere respinta perché non offre alcuna garanzia di verità della risposta del torturato, non perché lo costringe a palesare um segreto’; se qualche espediente garantisse l’esito veridico, `senza cagionare notevoli danni al corpo dell’inquisito, non vi sarebbe alcuna ragione perché non fosse adottato’ (LPP, II, 168). Quattro anni dopo suscita scandalo la confessione estorta in un famoso caso: il pubblico ministero invoca l’opinione carneluttiana a sostegno della prassi poliziesca (Corriere della Sera, 12 gennaio 1952); in Francia `Esprit’ dedica una notta, sotto il titolo La torture modérée, a `ce digne compatriote de Beccaria'”. (CORDERO, Franco. Riti e sapienza del diritto.Roma-Bari : Laterza, 1985, p. 410).

Na estrutura pendular na qual se vive, o difícil é suportar, no tempo, o espaço de decida e subida do pêndulo, porque nada é feito sem vilipêndio da democracia. Isto, como é sintomático, produz, nos atingidos – tem gente que se pensa, nessas ocasiões, para atingir os outros, acima do bem e do mal – uma reação que se não pode considerar desproporcional, embora, não raro, tenda a vilipendiar também ela a democracia. Tudo, enfim, é resultado da falta de respeito pela diferença. Não foi por diverso motivo (entre tantos outros de menor importância, ao que parece), ter a chamada “Operação Mãos Limpas”, na Itália, sido o desastre que foi, salvo, in terrae brasilis, àqueles pouco esclarecidos e movidos pelo “ouvir dizer”. Afinal, ninguém discorda que Silvio Berlusconi é resultado da maluquice de se permitir uma, digamos, torture modérée, como, por certo, ironizou o “Esprit” referindo-se aos “dignos compatriotas de Beccaria”. Em matéria capital à democracia, como se sabe, não se transige, em nome de nada, de tudo, ou de um deus qualquer; cláusulas pétreas, dizem os constitucionalistas; e nunca estiveram brincando, pelo menos se não fizessem parte da canalhada também. Agora, para quem acompanha mais de perto as vicissitudes peninsulares, Berlusconi dá o troco, vilipendiando da mesma maneira uma democracia que só Deus sabe como resiste (sobre o tema, v. os excelentes ensaios de CORDERO, Franco. Le strane regole del signor B.. Milano : Garzanti, 2003, 264p.; CORDERO, Franco. Nere lune d’Italia: segnali da un anno difficile. Milano : Garzanti, 2004, 224p.). Ademais, em matéria de gênero e como se disse alhures, depois de se dar o primeiro tiro – eis a barbárie – ninguém mais sabe por que está atirando. Quem disso duvidar deve perguntar às famílias de Livatino, Chinnici, Falcone ou Borsellini. Em definitivo, o Brasil não merece passar por isso, razão por que há de resistir ao desvario, seja ele de que lado for e, para tanto, há que resistir, com esforço e obras como a presente.

Aury Lopes Jr, desde o ponto de vista da resistência à barbárie no DPP, é o Malaquias do Direito Processual Penal. Um Mario Quintana que rompe com a mesmice – e a canalhice – aí instalada, passada como um raio dos ledores do código, em geral leguleios, aos vampiros profetas e/ou salvadores da pátria. Sem desmitificar essa gente, todavia, não se vai adiante no jogo democrático; no crescimento do grau de civilidade. Essa turba tem feito poesia (do DPP) com esquadro e régua; para ser medida e não para ser vivida. Só não se pode é ser (muito) condescendente com ela. E o Aury não o é. Está aí o sentido do substantivo “crítica” no título. Só isso já seria suficiente para justificar a grandeza de um livro como o presente, nominado, como se fosse por Malaquias, mera Introdução.

Aury, embora muito jovem, tem um longa estrada, toda construída com um discurso coerente, do seu Sistemas de investigação preliminar no processo penal (2.ª ed. Rio de Janeiro : Lumen Juris, 2003, 374p.) ao excelente (Des)velando o risco e o tempo no processo penal (In A qualidade do tempo: para além das aparências históricas. Org. Ruth M Chittó Gauer. Rio de Janeiro : Lumen Juris, 2004, p. 139 e ss). Doutor em Direito Processual Penal pela Universidad Complutense de Madrid, onde foi conduzido pelas mãos seguras do respeitado Pedro Aragoneses Alonso (é só ver dele, dentre outros, o Proceso y derecho procesal. Madrid : Aguilar, 1960, 834p), com ele aprofundou os estudos em/nos Goldschmidt, que continuam distantes de terem uma proposta inaceitável e fornecedora de fundamentos aos “juristas ligados ao credo nacional-socialista” (BETTIOL, Giuseppe. Instituições de direito e processo penal. Trad. de Manuel da Costa Andrade. Coimbra : Coimbra, 1974, p. 273). Tudo ao contrário; nunca foi tão importante estudar os Goldschmidt, mormente agora onde não se quer aceitar viver de aparências.

Por outro lado, Aury faz parte do corpo docente de um dos melhores Programas de Pós-graduação do Brasil, ou seja, do multidisciplinar da PUCRS, onde despontam, com ele, Ruth Gauer (com suas mãos de ferro e coração de mãe), Salo de Carvalho e tantos outros que não cabe nominar neste breve espaço.

A leitura deste Introdução Crítica é um prazer enorme, principalmente quando estamos tão acostumados à “manualística” tacanha e com cheiro de bolor. No eixo de cinco grandes princípios (que dão azo aos cinco capítulos), Aury navega pelo nulla poena, nulla culpa sine iudicio, porque há de ser entendido como o primeiro princípio lógico do sistema (talvez fosse o caso de dizer que é o princípio número dois do conjunto processual); pela gestão da prova como núcleo do sistema processual e, a partir dela, a separação das atividades de acusar e julgar (só os muito alienados não percebem que o princípio inquisitivo rege o nosso sistema processual e, mais importante, a fase processual da persecução; pela presunção de inocência, sem o que não acaba o abuso bárbaro das prisões cautelares; pelo nulla probatio sine defensione, algo vital para se compreender o verdadeiro sentido do processo; por fim, trata da motivação das decisões e derruba um mito atrás do outro para se aproximar da realidade: “O resgate da subjetividade no ato de julgar: quando o juiz se põe a pensar e sentir”.

O prezado professor doutor advogado Aury Lopes Jr brinda o País com uma obra que, dando fundamentos da instrumentalidade garantista, evoca os bons tempos, nos quais se acreditava, com fé, na democracia. Ela vem como “Era um lugar”, do inominável Mario Quintana, com a diferença de que não aceita fazer parte de museu algum, a não ser o da resistência democrática:

“Era um lugar em que Deus ainda acreditava na gente…

Verdade

que se ia à missa quase só para namorar

mas tão inocentemente

que não passava de um jeito, um tanto diferente,

de rezar

enquanto, do púlpito, o padre clamava possesso

contra pecados enormes.

Meus Deus, até o Diabo envergonhava-se.

Afinal de contas, não se estava em nenhuma Babilônia…

Era, tão-só, uma cidade pequena,

com seus pequenos vícios e suas pequenas virtudes:

um verdadeiro descanso para a milícia dos Anjos

com suas espadas de fogo

– um amor!

Agora,

aquela antiga cidadezinha está dormindo para sempre

em sua redoma azul, em um dos museus do Céu.”

(Mario Quintana – Antologia poética. Porto Alegre : L&PM, 1999, p. 80)

ESBOÇO DE PREFÁCIO AO AURY – O presente texto, com modificações, foi oferecido ao Prof. Dr. Aury Lopes Jr. para que servisse como prefácio no seu novo livro: Introdução Crítica ao Processo Penal (Fundamentos da Instrumentalidade Garantista), a ser lançado no próximo dia 28.05.04, no Rio de Janeiro, pela Editora Lumem Juris.

Jacinto Nelson de Miranda Coutinho

é professor de Direito Processual Penal na Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná. Especialista em Filosofia do Direito (PUCPR); mestre (UFPR); doutor (Università degli Studi di Roma “La Sapienza”). Coordenador eleito do Programa de Pós-graduação em Direito da UFPR.

Voltar ao topo