Pelo visto, o risco-Brasil está aqui dentro, não lá fora como querem especuladores. O maior exemplo disso é o “erro” descoberto na medida provisória que corrige a tabela do Imposto de Renda ? pessoa física. Que o Planalto tenha errado ao redigir o documento, admita-se com o necessário constrangimento, dadas as condições em que foram estabelecidas as negociações com o Congresso. Mas que o erro tenha passado in alibis também pelos congressistas e pela revisão do Diário Oficial da União, isso é dose para mamute.

O texto que saiu publicado estabelece que a correção de 17,5% na tabela do IR tenha valor apenas até 31 de dezembro. O erro, segundo se alega, foi de redação, e apenas de redação, já que toda a negociação entre governo e Congresso, que durou quase meio ano de polêmica, foi mais cristalina que água de coco. Não se cogitava ? como não se cogitou ? de retomar as conversas depois das eleições ou em qualquer outro tempo da atual legislatura. O valor, inclusive, não era esse (era quase o dobro), mas no jogo-de-braço entre contribuintes e governo, venceu, como sempre, o interesse do caixa do governo. Perderam os contribuintes.

Pela tabela antiga, estavam isentos os contribuintes com rendimentos até R$ 900,00, enquanto atualmente essa isenção vai um pouco além ? até R$ 1.058,00. De igual forma, pelo procedimento anterior, a faixa de rendimentos que paga 15%, que ia dos R$ 900,01 até R$ 1.800,00, atualmente se alonga dos R$ 1.058,01 até R$ 2.115,00. Na ponta mais alta também acontece coisa semelhante: a alíquota de 27,5%, que era cobrada de quem ganha mais de R$ 1.800,00, hoje incide sobre salários acima de R$ 2.115,00.

Alguns especialistas em direito tributário acreditam que, findado o corrente exercício fiscal e nada sendo feito, vigorará automaticamente a regra anterior. Isto é, passamos ao regime da tabela congelada ao longo de quase seis anos, em que o governo vergonhosamente meteu a mão no bolso do contribuinte. Outros também especialistas são do parecer que, tecnicamente, revogada a tabela corrigida, não há tabela alguma. Em outras palavras, não haveria recolhimento de IR em 2003 ? coisa que ninguém é capaz de acreditar que aconteça. Ou melhor, que o governo permita que aconteça, pois isso representaria a bagatela de mais de quatro bilhões de reais, a considerar os valores arrecadados no ano passado.

O impasse está criado e a correção da lei teria que ser feita com a edição de outra lei ainda no decorrer deste ano, já que em matéria tributária é assim que funcionam as coisas ? a norma tem que ser elaborada de um ano para outro. Acontece que o Congresso, em recesso, férias ou qualquer outro termo que se queira usar diante das eleições em curso, agora não está nem aí para problemas do gênero. Muito menos para salvar a pele ou o caixa do governo. Vai daí que…

Mas existe a possibilidade de que o “erro” não tenha sido tão inocente assim como parece. A legislação atual define que a alíquota máxima de 27% deve cair para 25% a partir de 1.º de janeiro do próximo ano. É o único caso de redução de imposto previsto e, sabidamente, contra a vontade do governo. No Planalto, já se fala que o aparente equívoco na medida provisória poderá dar asas à renegociação da alíquota que permaneceria nos atuais 27%.

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