Brasília – A Confederação Nacional dos Trabalhadores do Serviço Público Federal (Condsef), a Central Única dos Trabalhadores (CUT), a Força Sindical e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) condenaram nesta sexta-feira (2) as declarações do ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, sobre o direito de fazer greve para o servidor público.
Após reunião no Palácio do Planalto, o ministro disse que a regulamentação do direito a greve foi discutida no encontro com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva. ?A Constituição diz que o servidor tem direito de fazer greve, mas temos que preservar interesses do cidadão. Tem que ter limite?, afirmou Paulo Bernardo.
Para o diretor da Condesef, Pedro Armengol, a posição ?vai aprofundar os conflitos entre os dois lados, e não minimizar os problemas?. ?Estão tentando descontruir o que conquistamos com a Constituição Federal de 1988, que nos permite o direito de greve e a organização em sindicatos. Esse é o perfil autoritário do estado brasileiro?, disse Armengol.
O sindicalista afirmou, ainda, que a categoria não vai se manter de braços cruzados. No próximo dia 8, quando as centrais sindicais serão ouvidas pelo governo, a Condsef se posicionará de maneira contrária à proposta ?apesar de ainda não conhecer formalmente a idéia do ministro?.
Em nota divulgada nesta sexta-feira, a CUT considerou um ?absurdo? a declaração de Paulo Bernardo. Segundo a entidade, o direito a paralisações dos trabalhadores públicos no Brasil não está regulamentado, assim como não há garantia de negociação. ?Falar em proibir greve em determinados setores é absurdo?, frisa a CUT.
Para discutir essa questão, a central sugeriu a criação de um sistema permanente de negociação coletiva, o fortalecimento da organização sindical e a ratificação da Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que regulamenta a negociação coletiva no serviço público.
O presidente da OAB, Cezar Britto, em nota, disse que qualquer medida que venha a ser aprovada limitando ou restringindo o direito de fazer greve no país fere a Constituição.
?O direito de greve foi assegurado aos servidores públicos. É preciso apenas, por via da lei complementar, se estabelecer a forma do seu exercício e não a de sua proibição. Se a intenção do governo for a de restrição já está se prenunciando uma visível inconstitucionalidade?, destacou Britto.
Também em nota, a Força Sindical defendeu o direito de paralisações de trabalhadores de setores essenciais. ?Entendemos que a regulamentação nos serviços essenciais é positiva, mas defendemos o direito democrático de expressão?, pontua a entidade.


