Entidades se reúnem contra auditor fiscal

Quase 40 entidades das áreas de saúde, indústria, serviços, comunicação, informática e comércio se uniram em defesa da Emenda 3, incluída na lei que cria a Super-Receita, que unifica a Receita Federal e a Secretaria de Receita Previdenciária

A emenda proíbe o auditor fiscal de multar empresas que contratam profissionais que constituíram empresa para prestar serviços. A emenda diz que apenas o Poder Judiciário tem a atribuição de decidir sobre relações de trabalho entre as empresas e essas pessoas jurídicas prestadoras de serviços, pode desconsiderar atos, contratos e negócios jurídicos

Essas entidades coletaram pareceres favoráveis à emenda de 51 juristas e advogados, entre eles os ex-ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Ilmar Galvão e Sydney Sanches. Também integram a lista Almir Pazzianotto (ex-presidente do Tribunal Superior do Trabalho), Aristides Junqueira (ex-procurador-geral da República), Paulo Costa Leite (ministro aposentado do Superior Tribunal de Justiça), Everardo Maciel (ex-secretário da Receita), Luiz Carlos Robortella (doutor em direito pela Universidade de São Paulo), Ives Gandra (tributarista).

"Auditor não é juiz. Está havendo exacerbação da ação do fiscal. Como é que um fiscal pode definir se a relação não é tal como é?", indaga Robortella. Para ele, a emenda é uma salvaguarda contra uma ação autoritária que vem sendo praticada pelo Fisco.

Maciel ressaltou que é falsa a idéia de que a emenda restringe a função de fiscalização dos auditores. "Não está dito na emenda que o Fisco não pode fiscalizar", ponderou. Para ele, há interesses ocultos dos que brigam contra a emenda, entre eles o medo dos sindicatos de perder o imposto sindical.

O presidente Lula tem até 16 de março para sancionar a lei, aprovada em fevereiro, mas integrantes do governo indicaram, como o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, a intenção de veto da emenda. O ministro da Fazenda, Guido Mantega, reiterou ontem que vai recomendar o veto. Ele disse que a emenda cria uma ‘restrição excepcional’ para os auditores fiscais da Receita Federal.

Para a Receita, os auditores, ao fazerem as autuações, estão cumprindo a lei que determina que a renda da Pessoa Jurídica deve ser tributada de uma forma e a Pessoa Física, de outra. Segundo o secretário da Receita, Jorge Rachid, é equivocada a interpretação de que o fiscal tem o poder de fechar a empresa. A Receita alega que não há despersonalização da pessoa jurídica e sim a reclassificação da natureza dos rendimentos.

Voltar ao topo