Entidade filantrópica do Paraná recorre ao Supremo contra o PIS

A Liga Paranaense de Combate ao Câncer (LPCC) ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com Ação Cautelar (AC 271), com pedido de liminar, para a concessão de efeito suspensivo ao Recurso Extraordinário (RE 394991) interposto pela entidade contra a União. O objetivo da Liga é cancelar a obrigação de contribuir para o Programa de Integração Social (PIS), com base no artigo 195, parágrafo 7º da Constituição Federal. O dispositivo estabelece a imunidade de contribuição para a seguridade social a entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei. O relator da Ação é o ministro Carlos Ayres Britto.

A LPCC relata que impetrou Mandado de Segurança na 6ª Vara Federal de Curitiba contra a incidência do PIS sobre sua folha de salários e obteve, no mérito, o direito à imunidade da contribuição. Da sentença, a União apelou ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, que deu provimento parcial ao recurso, declarando devida a contribuição ao PIS, no percentual de 1%. Por considerar que a decisão do TRF violou princípios constitucionais, a entidade filantrópica interpôs Recurso Extraordinário no STF contra a União.

Como o Recurso Extraordinário tem apenas efeito devolutivo, conforme o artigo 542, parágrafo 2º do Código de Processo Civil, não há a suspensão dos efeitos do acórdão do TRF. Por isso, a LCPCC ingressou com a Ação Cautelar no STF, para que se conceda efeito suspensivo ao Recurso Extraordinário, evitando a cobrança do PIS até o julgamento final do RE.

A LPCC é uma “associação de fins filantrópicos, de utilidade pública, de assistência social, sem fins lucrativos, que tem por finalidade combater o câncer em seus múltiplos aspectos”, sustenta a defesa. Afirma, ainda, que a entidade não tem condições financeiras para contribuir com o PIS e que pode parar suas atividades caso essa obrigação persista. “A comunidade paranaense que sofre de neoplasia não poderá mais ser atendida pela requerente [LPCC], pois a mesma não terá recursos financeiros para custear o tratamento”, completa. (STF)

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