Ensino do Direito: navegar é preciso?

Vive-se hoje um momento único na história da humanidade com relação à produção e veiculação de dados. O fenômeno da mídia, além de modificar a forma de acesso às informações, também começa a mudar a maneira como as novas gerações recebem e interpretam este tipo de conhecimento. Uma nova forma de compreensão está se construindo entre os jovens. As redes de informação, o hipertexto, os links, e a utilização de ferramentas de busca na internet são alguns exemplos que dimensionam o impacto das novas tecnologias na educação. Particularmente no curso de Direito, a disponibilização de jurisprudência na rede facilitou de forma radical o trabalho dos operadores jurídicos. Neste contexto, a perspectiva hegemônica do estudo e análise do fenômeno é de que esta mudança é inexorável e particularmente positiva.

Mas nem sempre isso se confirma. Um caso paradigmático pode ser citado para ilustrar a transformação em sua vertente negativa. O psicólogo Carlos Perkoldt relata, em um artigo da Revista Carta Capital, um novo distúrbio de aprendizagem: o sintoma Willian Moreira. Este distúrbio consiste na incapacidade de parcelas significativas dos alunos mais jovens em compreender informações escritas. Eles conseguem reproduzir conteúdos que ouvem ou assistem mas não entendem o que lêem. A denominação do distúrbio é resultado da junção dos nomes dos mais conhecidos apresentadores da televisão: William Bonner e Cid Moreira.

Para Perkoldt, a explicação para o fenômeno pode ser encontrada na castração intelectual que o Brasil sofreu depois do golpe de 64 e também nas deficiências presentes na formação discente. Esta nova geração, educada pelos meios de comunicação de massa, não adquiriu o domínio do processo de leitura. Os jovens atingidos pela síndrome são capazes apenas de decodificar, mas não compreendem nem são capazes de refletir sobre os assuntos lidos. Este é um fenômeno inédito em nossa sociedade. E, o que é mais grave, o sujeito pode tornar-se um acadêmico do ensino superior sem esta habilidade essencial. Tal realidade tem reflexos diretos no insatisfatório desempenho que os bacharéis em Direito vêm demonstrando nos principais concursos públicos e, principalmente, no exame da OAB.

O mote é que ?a informação está no ar? e que pode ser alcançada por todos. Infelizmente o caminho mais fácil é o escolhido pela maioria e os acadêmicos transformam-se em espectadores passivos. Isso mostra que a utilização de novas tecnologias na educação não resolve magicamente os problemas que os alunos apresentam no processo de formação e, pior, podem acabar agravando a situação. Confunde-se o acesso à informação com a capacidade de transformá-la em conhecimento autônomo e crítico-construtivo. Esta percepção da realidade é distorcida e renega a principal característica de um bom jurista, que é a capacidade argumentativa e de resolução de problemas complexos.

As novas tecnologias devem ser encaradas em sua real dimensão de instrumentalidade. Muitos estudos são feitos para ressaltar os benefícios trazidos pelos computadores ou pela internet na educação e muito pouco se fala da sua dimensão negativa. Qual é o efeito do ?copiar e colar? no processo de construção de conhecimento? O plágio acaba se transformando na grande ?praga? acadêmica atual, pois os alunos não resistem à facilitação do texto digitado e disponível e acabam transcrevendo sem fazer o devido registro. Os acadêmicos apropriam-se de idéias e fundamentos que não são seus e acabam por ignorar o princípio da honestidade intelectual. Os alunos, muitas vezes, não raciocinam nem a respeito do processo de descoberta na pesquisa, pois os sites de busca fazem isso por eles. Infelizmente a quantidade de informação disponível ao aluno não se transforma automaticamente em conhecimento por ser apresentada através da tela de computador.

Apesar de reconhecer este fato, a grande maioria dos estudos sobre a utilização das novas tecnologias da informação na educação ressaltam apenas a sua positividade. O saber construído em rede e a utilização de hipertextos no processo educacional passam a significar novas chaves para a aprendizagem. O ?leitor-navegador? é a referência e objetivo principal do ensino. Mas na maior parte das vezes este ?surfista? mantêm-se na crista da onda e não se aprofunda ou se concentra em nenhum tema. Para este novo sujeito do conhecimento os parágrafos devem ser curtos, atrativos e preferencialmente apresentados em itens ou infográficos para facilitar a compreensão instantânea e utilitária. Será possível ler Kelsen desta maneira? Os clássicos, tão importantes para o ensino do Direito, serão acessíveis para estes leitores que perderam a capacidade de se concentrar em um assunto de forma verticalizada? Parece que não. Os alunos de Direito que não adquirirem o domínio da leitura crítica e compreensiva dificilmente a alcançarão utilizando estas novas tecnologias. Ademais, terão imensa dificuldade para o exercício adequado da escrita.

Na medida em que o saber deve ser ?construído?, o domínio da leitura compreensiva e da pesquisa são os fatores que mais colaboram para este processo de amadurecimento intelectual. Um aluno com uma formação sólida sabe como transformar informação em conhecimento e entende que este processo nunca se completa.

A internet é um meio indispensável, mas deve ser reconhecida apenas no seu caráter instrumental. Por certo que o aluno do curso de Direito não pode mais dispensar esta ferramenta em sua vida acadêmica ou profissional. Ela facilita a pesquisa e torna acessível a informação. Mas, a ressalva é necessária: ela não substitui a capacidade de pensar e raciocinar. O aluno pode visitar bibliotecas virtuais do mundo inteiro, mas só vai poder usufruir realmente deste benefício se conseguir entender que ?ler é preciso, navegar nem tanto?.

Andréa Roloff Lopes é mestre em História, Cultura e Poder pela UFPR, professora de Metodologia da Construção do Conhecimento Científico e Coordenadora Adjunta do Curso de Direito da UniBrasil.

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