Ensino do Direito: as práticas jurídicas

Ao estudar as diversas teorias do Direito sejam as relacionadas ao direito penal, ao direito civil ou a qualquer outro ramo do saber jurídico não são raras as ocasiões em que o estudante se indaga: para que estudar tantas teorias? De que me serve a análise de tantos institutos e postulados? E a verdade é que, em uma primeira e fria análise, de nada servem se elas não forem aplicáveis na prática. Afinal de contas, se nem mesmo o Direito pode ser considerado um fim em si mesmo – como algo que existe per si -, quanto mais seria o estudo e o ensino deste ramo do saber humano.

Por tal razão, se faz necessário propiciar uma aplicabilidade prática aos conhecimentos oriundos dos mais diversos segmentos do saber jurídico; e mais, deve-se demonstrar ao estudante de Direito onde e como empregar aquele saber. E é exatamente nesta perspectiva que se estrutura o relevante e indispensável papel das diversas cadeiras de prática jurídica nas faculdades de Direito.

Relevante, exatamente por propiciar ao aluno um determinado norte, no sentido de como deve se servir e direcionar aquele conhecimento alcançado através dos livros e das aulas dogmático-expositivas. Indispensável, porque é nas matérias de prática forense que o acadêmico poderá se aproximar da realidade com a qual ele certamente se deparará ao abandonar os bancos da faculdade e ingressar no competitivo mercado de trabalho.

Ou seja, muito mais do que simplesmente preparar o acadêmico para os concursos públicos e exames de ordem, as cadeiras de prática devem servir ao propósito de capacitar o futuro profissional do direito para trabalhar com as mais inusitadas situações que possa enfrentar em sua vida profissional. O que, frise-se, é extremamente importante hodiernamente, em que a triste realidade nos demonstra o vexatório despreparo dos aplicadores do direito – o que espantosamente ocorre, data máxima vênia, nas mais diversas profissões jurídicas.

Não só isso, muito mais do que simplesmente ensinar como fazer petições, contestações e recursos, as matérias de prática jurídica devem despertar e propugnar pela construção do raciocínio jurídico nos estudantes, sempre lhes cobrando soluções efetivas para os problemas expostos em sala de aula; problemas estes que, repita-se, serão sempre espelhados no dia a dia forense.

E tudo isso deve ser abordado pelo professor de prática através da análise e resolução de situações reais ou mesmo fictícias expostas aos alunos. E é exatamente o fato de não se abster ao simples analisar propugnado sempre pelo resolver as situações-problema, é que o estudo das diversas cadeiras de prática forense se torna especial, diferenciando-as não apenas das tradicionais disciplinas da dogmática jurídica (direito civil, direito trabalhista, direito penal, etc…), como também das modernas cadeiras de estudos de caso; pois muito mais do que vislumbrar apenas uma solução para o âmbito material da questão exposta; muito mais do que simplesmente delinear o mérito de uma determinada causa, as disciplinas de prática exigem dos alunos uma demonstração de um saber processual, de técnica jurídica a ser empregada para tornar efetivo, concreto, aquele suposto direito alegado.

Não por outra razão tais disciplinas devem ser engajadas na grade curricular dos últimos semestres no curso de direito, pois pressupõem uma certa bagagem de direito e processo civil, de direito e processo penal, de direito e processo do trabalho; e assim por diante.

Neste diapasão, a missão dos alunos ao trabalhar com um problema prático envolverá, necessariamente, uma ampla gama de conhecimentos jurídicos – o que, por certo, será igualmente exigido dele enquanto profissional do direito. Assim é que o seu sucesso na resolução do problema dependerá da leitura atenta do tema exposto, especialmente no que diz respeito aos prazos e datas assinaladas. Igualmente, a seleção das informações deve ser bem pontuada pelo acadêmico, devendo sempre julgar aquelas que são efetivamente pertinentes ao caso, separando-as das inúteis e supérfluas que eventualmente estarão engajadas no problema. Ademais, o estudante deverá qualificar juridicamente as informações tidas como essenciais, sem promover a simples reprodução dos dados; por exemplo, ao analisar uma denúncia criminal, muito mais que simplesmente elaborar uma peça de defesa contra eventual capitulação típica ofertada pelo acusador, o aluno deverá refletir sobre o fato narrado em si, e optar, dentre uma diversidade de possíveis caminhos a serem seguidos, por aquele que melhor atenderá aos fins almejados. Finalmente, e aí sim como ponto culminante deste procedimento, deverá o acadêmico formalizar, processualmente falando, a solução encontrada para o problema ou seja, deverá aplicar a técnica na elaboração da peça cabível para atingir seus objetivos.

Ao seu turno, a missão do professor da disciplina de prática consiste em elaborar ou escolher o caso prático a ser trabalhado em sala, levando em conta o quanto a situação escolhida conseguirá abordar aquelas características anteriormente pontuadas, selecionando preferencialmente as situações que sirvam para desenvolver no aluno a capacidade de perceber o que há de jurídico em cada fato, de forma livre, sem encarar a norma jurídica como algo definitivo e inalterável. Nada obstante, deve ainda o professor de prática resgatar questões de âmbito material e processual que eventualmente foram olvidadas no decorrer do aprendizado acadêmico; e mais, deve também realizar uma pormenorizada avaliação das atividades desempenhadas, sempre anotando eventuais equívocos cometidos pelo acadêmico no decorrer deste processo.

Por conseguinte, conclui-se que as diversas disciplinas de prática são fundamentais para a consolidação de uma boa formação jurídica, exatamente por traçar um liame entre a teoria (a dogmática do direito) e a realidade fática da atividade forense, o que será diariamente exigido do bacharel em direito ao longo de sua carreira.

Marcelo Lebre Cruz é professor de Direito Penal e Prática Penal, coordenador do Núcleo de Prática Jurídica da Unibrasil.

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