Empresas têm até janeiro de 2004 para concluir PPP

As empresas que expõem seus empregados a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos estão obrigadas a elaborar e manter atualizado, magneticamente ou por meio físico, o Perfil Profissiográfico Previdenciário  PPP, com base em laudo de condições ambientais. Pela Instrução Normativa nº 96/2003, a partir de janeiro de 2004, a Previdência Social exigirá das empresas este documento. O prazo termina em 31/12/2003.

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um documento histórico-laboral individual do trabalhador, apresentado em formulário instituído pelo INSS, que se destina a informar a efetiva exposição do trabalhador a agentes nocivos e que reúne informações administrativas, ambientais e biológicas durante todo o período em que o trabalhador prestou serviço para a empresa.

O PPP orienta o processo de reconhecimento de aposentadoria especial desenvolvido pelo Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), e fornece resultados de monitoração biológica obtidos com base no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). (Leia mais na edição de amanhã do jornal O Estado do Paraná)

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