Empresa paranaense é processada por sonegação de R$ 41 mi

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região negou, na última semana, pedido de suspensão de ação penal impetrado por quatro réus acusados de subfaturar importações realizadas pela empresa Ciro Pneus para diminuir a base de cálculo do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto sobre a Importação (II). Segundo parecer do Ministério Público Federal (MPF), após uma longa investigação realizada pela Receita Federal, concluiu-se pela existência de uma ?megassonegação? de tributos, no valor aproximado de R$ 41 milhões.

A 3ª Vara Federal Criminal de Curitiba, baseada na denúncia do MPF, instaurou processo penal contra Sironi Antônio Cavagnoli, Adaury Martins Favalli, Kurt Lee Amstutz e Ivan Carlos Pissaia. Eles são acusados por prestarem informações falsas ao fisco e instruírem declarações de importação com documentos falsos no período de janeiro de 1997 a dezembro de 2001 com o fim de se eximir dos tributos incidentes sobre a importação das mercadorias. A empresa Ciro Pneus importava pneus e câmaras, por exemplo.

Segundo a defesa, a Justiça Federal não teria provas suficientes para instaurar um processo penal contra os réus, mas a relatora do processo, desembargadora Maria de Fátima Freitas Labarrère, observou que o MPF juntou aos autos uma representação fiscal que pode servir de documentação para a comprovação dos ilícitos praticados. A magistrada entende que não há motivos para trancar a ação e que ?se a acusação procede ou não é justamente o que se quer descobrir com o processo penal?.

HC 2003.04.01.043053-3/PR

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