Empregadores devem informar sobre contratações e dispensas

Todos os empregadores têm a obrigação de informar o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) cada vez que contratam ou dispensam empregados. A previsão está na lei 4923/65, que criou o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) – a base para a elaboração dos índices de evolução de emprego que subsidiam a formulação das ações de governo para o setor.

?Quem não cumpre a determinação está sujeito ao pagamento de multas que, dependendo do período de atraso, podem variar de 4.2 a 12.6 Ufir?, alerta o coordenador do Caged da DRT/PR, Cláudio Almeida.

A comunicação deve ser feita até o dia 7 do mês seguinte à ocorrência. Para isso, o empregador pode usar o Formulário Eletrônico Caged (FEC), disponível no site do MTE (www.mte.gov.br). Outra opção é o Aplicativo Caged Informatizado (ACI), que pode ser retirado gratuitamente na DRT, nas subdelegacias ou agências. (Leia mais na edição de amanhã do jornal O Estado do Paraná)

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