Eleição é pretexto para corrupção

Os políticos e o Congresso Nacional estão devendo à Nação ampla reforma político-eleitoral que reduza a força do dinheiro nas campanhas, torne iguais as possibilidades dos candidatos e, simultaneamente, afaste o pretexto para a prática da corrupção, esse verdadeiro câncer no organismo administrativo do País.

O maior gasto dos partidos e dos candidatos é a produção dos programas gratuitos de televisão que, na verdade, constituem propaganda enganosa iludindo o povo. As agências de propaganda contratadas a peso de ouro preparam efeitos especiais, cenários de luz, música, paisagens maravilhosas, reportagens, entrevistas, e o que é pior escrevem os textos para os candidatos lerem.

Sem que os telespectadores percebam, os apresentadores, dirigentes do partido, ocupantes de cargos legislativos/executivos e os candidatos ficam lendo mensagens escritas pelos marqueteiros no chamado teleprompter, posicionado na frente deles, deixando a falsa impressão de que estão improvisando suas falas.

1- A primeira modificação na atual lei eleitoral deverá proibir programas de televisão montados e eliminar o teleprompter, com fiscalização nos estúdios. Os programas do TRE terão que ser ao vivo, permitindo-se fitas gravadas somente nas rádios, devido ao seu grande número. Será vedada a atuação de apresentadores profissionais, tanto nas rádios como nas televisões, tarefa restrita aos que forem filiados às agremiações pelo menos há um ano. Essa modalidade de legislação já funcionou satisfatoriamente nas eleições de 15 de novembro de 1966 para deputado federal, estadual e Senador e nas municipais em 1968 (não confundir com Lei Falcão introduzida na década de 70 pelo regime militar).

Adotado este dispositivo legal acabaria o principal dispêndio de campanha e os candidatos teriam idênticas condições, com obrigatoriedade de veiculação de todos os integrantes das chapas proporcionais. Os rateios de divisão de horários dos programas de cada partido seriam os mesmos atualmente vigorantes.

2- Proibir partidos e candidatos de colocar out-doors, cabendo à Justiça Eleitoral, em combinação com as prefeituras, instalar painéis em locais selecionados, que ficariam à disposição para afixação de propagandas, com divisão de espaços semelhantes aos atribuídos no tempo de rádio e televisão. Observe-se que esta norma vigorou nas eleições de 1966 e 1968.

3- Proibir nos três meses anteriores ao pleito: a) doação a entidades esportivas, religiosas, sociais e a quaisquer outras de dinheiro, material de construção em geral, uniformes, troféus, chuteiras, bolas e bens materiais; b) doação direta a eleitor de toda espécie de brindes, tais como dinheiro, caneta, régua, dentadura, sapato, roupa, consultas médico-odontológicas, serviços jurídicos e outros que tais.

Camisas e calças com nomes de partidos e candidatos só poderão ser usadas pelos filiados e ativistas das campanhas devidamente nominados ao TRE, vedada sua doação a eleitores.

4- Proibir participação de artistas, locutores e apresentadores em showmícios, salvo se inscritos no Partido há mais de cinco anos.

5- A nova legislação deve estabelecer que só pessoas físicas poderão contribuir para candidatos, mediante recibo-padrão e prestação de contas à Justiça Eleitoral.

Será proibida a contribuição de diretores, administradores e grandes acionistas (mais de 10% do capital votante) de concessionárias e prestadoras de serviço público, fornecedoras do governo, empresas privatizadas, firmas litigantes no Conselho de Contribuintes e na Justiça sobre questões tributárias.

6- Rito sumário na Polícia Federal e na Justiça Eleitoral para julgar processos de abuso econômico e de outras infrações, possibilitando cassação das candidaturas antes do pleito ou da diplomação.

Entendo satisfatórias as atuais regras que proíbem transferência de verbas para obras não iniciadas e minimizam o uso das máquinas administrativas federal, estadual e municipal no trimestre que precede ao comparecimento às urnas.

7- Implantação da fidelidade partidária e do voto distrital misto nas eleições proporcionais, dividindo-se a representação no legislativo para ser eleita metade pelos Distritos e metade pela lista partidária.

8- Outro instrumento de manipulação é a divulgação de pesquisas eleitorais, que serão obrigadas a enfatizar o percentual dos que não opinaram e dos indecisos. O universo pesquisado, o sentido das perguntas e a metodologia empregada terão que ser obrigatoriamente anunciados pela mídia, antecedendo o quadro de resultados das preferências do eleitorado.

9- Um projeto de Lei contendo as medidas aqui preconizadas e outras aprimoradoras eliminariam definitivamente a justificativa de angariar fundos das empresas para partidos e candidatos, o que induz aos esquemas e acertos nas concorrências, licitações e compras governamentais. Quem quisesse corromper ou ser corrompido o faria com a própria roupagem de mau caráter, ativo ou passivo, sem macular a beleza e as virtudes da democracia.

10- O modelo exposto sem dúvida igualaria oportunidades aos candidatos, baratearia as eleições e diminuiria a influência do poder econômico.

Quem se habilita a propor essa nova legislação: o governo Lula e os partidos de sua base PT, PMDB, PTB, PPS, PL, PP, PCdoB, PS ou os oposicionistas do PSDB, PFL e PDT?

Ou todos preferem deixar como está!

Léo de Almeida Neves

– ex-deputado federal e ex-diretor do Banco do Brasil. Autor dos livros “Destino do Brasil: Potência Mundial, Editora Graal, RJ, 1995, e “Vivência de Fatos Históricos”, Editora Paz e Terra, SP, 2002.

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