União vai garantir ao BNDES até R$ 20 bi para trem-bala

O governo vai subsidiar até R$ 5 bilhões das operações de financiamentos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) destinadas à construção da linha do trem-bala – Trem de Alta Velocidade (TAV) – entre os municípios do Rio de Janeiro, de Campinas (SP) e de São Paulo. A MP 511, publicada hoje no Diário Oficial da União, também estabelece que o governo poderá garantir o financiamento de até R$ 20 bilhões entre o BNDES e o concessionário que irá explorar o trem-bala. A garantia da União ao financiamento estará condicionada ao oferecimento de contragarantia, em valor igual ou superior, e à adimplência do concessionário.

A MP permite que as contragarantias dadas pelo concessionário possam consistir em ações da própria Sociedade de Propósito Específico (SPE) que celebrar o contrato de concessão do TAV. A medida também determina que a autorização para concessão dos subsídios de até R$ 5 bilhões esteja condicionada à verificação de que a receita bruta do TAV entre o primeiro e o quinto ano, ou entre o sexto e o décimo ano de operação, seja inferior àquela apresentada na proposta econômico-financeira do vencedor da licitação de concessão do TAV, ou menor do que a projetada nos estudos apresentados pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Para a concessão do subsídio, o Tesouro Nacional vai equalizar para o BNDES as taxas de juros das operações de financiamento destinadas ao trem-bala. A equalização da taxa de juros corresponderá à diferença entre o encargo do mutuário final e a Taxa de Juros de Logo Prazo (TJLP), acrescida de 1%. O subsídio será dado por meio de dotação orçamentária.

Fluxo de caixa

A Medida Provisória 511 também dá poderes ao ministro da Fazenda para renegociar operações de crédito firmadas com o BNDES. A autorização visa compatibilizar o fluxo de caixa do banco ao da operação de financiamento a projetos de investimento que trata a MP, para garantir a sustentabilidade econômico-financeira do banco no financiamento do trem-bala.

Segundo o artigo 1º da MP, “fica a União, a critério do Ministro de Estado da Fazenda, autorizada a renegociar as operações de crédito firmadas com o BNDES, respeitada a equivalência econômica, visando compatibilizar seu fluxo de caixa ao da operação de financiamento a projetos de investimento de que trata esta Medida Provisória”. A MP não fala, porém, em valores dos créditos que poderão ser negociados.

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