A União pagou R$ 244,01 milhões em setembro para quitar dívidas de estados e municípios que não conseguiram honrar seus compromissos financeiros. A maior parte do valor foi destinada ao Rio Grande do Sul, que recebeu R$ 237,71 milhões. As informações são da Agência Brasil.
O Rio Grande do Norte teve R$ 6,24 milhões pagos pela União, e o município de Santanópolis, na Bahia, recebeu R$ 64,89 mil. Os dados constam no Relatório Mensal de Garantias Honradas pela União, divulgado pelo Tesouro Nacional nesta quinta-feira (15).
No acumulado de 2024, a União já desembolsou R$ 3,38 bilhões para cobrir dívidas de entes subnacionais. Desde 2016, o governo federal pagou R$ 89,90 bilhões para honrar garantias em operações de crédito de estados e municípios.
A Lei de Responsabilidade Fiscal determina que a União realize os pagamentos mediante contragarantias oferecidas por estados e municípios em valor igual ou superior ao da dívida. Quando um ente deixa de pagar, cabe ao governo federal quitar o compromisso e executar as contragarantias para recuperar o crédito.
Além do valor original, são cobrados juros de mora, multas e outros encargos previstos nos contratos. Estados e municípios que não pagam ou atrasam ficam impedidos de obter novas garantias da União por até 12 meses.
Estados com Regime de Recuperação Fiscal (RRF) em vigor podem contratar novas operações com garantia da União. Porém, o governo federal fica impedido de aplicar contragarantias para aqueles que obtiveram liminares judiciais.
Desde 2016, a União recuperou R$ 6,06 bilhões dos entes subnacionais. Em setembro, foram recuperados apenas R$ 6,64 milhões. O Tesouro Nacional explica que o baixo volume se deve ao fato de que cerca de R$ 80,09 bilhões são de estados que participam ou participaram do RRF e têm suspensão temporária da execução da contragarantia.
Há ainda R$ 528,05 milhões que não podem ser recuperados pela União por causa de decisões judiciais. O relatório aponta que R$ 1,9 bilhão foram utilizados pelos estados de Alagoas, Espírito Santo, Maranhão, Pernambuco e Piauí como compensação por perdas na arrecadação de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em 2022.
A Lei Complementar 201/2023 prevê o socorro para estados, municípios e Distrito Federal para compensar as perdas decorrentes da redução de suas arrecadações.
