TST julga primeiro caso de discriminação por idade

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão de segunda instância que determinou a reintegração ao emprego de um técnico industrial demitido após completar 60 anos. A Equitel S/A, empresa do grupo alemão de telecomunicações Siemens, negou que tenha por norma interna a dispensa de empregados que atinjam essa idade e apontou funcionários sexagenários que continuam trabalhando na empresa.

Ao anular a demissão e determinar a reintegração, o Tribunal Regional do Trabalho do Paraná apontou que, embora a norma não esteja expressa no regulamento da empresa, a prática é “usual”. A Quinta Turma pediu que o Ministério Público do Trabalho investigue a prática discriminatória e tome as providências.

No recurso ao TST, a Equitel argumentou que, como empregadora, tinha o direito de realizar atos sem a concordância do empregado e por isso a demissão não poderia ser anulada. Além disso, segundo a empresa, não há lei determinando a reintegração do empregado em caso de despedida motivada por discriminação. O argumento foi rejeitado pelo relator, o juiz André Luís Moraes de Oliveira. Segundo ele, o direito da empresa de despedir um empregado “deve obedecer a parâmetros éticos e sociais, de forma a preservar a dignidade do cidadão trabalhador”.

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