O Tribunal Superior do Trabalho (TST) julga nesta terça-feira (29) o dissídio coletivo entre a Caixa Econômica Federal e seus funcionários, que estão em greve desde 10 de setembro. O dissídio acontece quando não há acordo entre as partes e uma delas pede a intervenção da Justiça.

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As informações são da Agência Brasil.

Os trabalhadores da Caixa, representados pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (Contec), estão com o acordo coletivo de trabalho vencido desde 31 de agosto.

Segundo o banco público, as negociações não avançaram principalmente por causa do novo modelo de custeio do plano Saúde Caixa.

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No último sábado (26), os trabalhadores apresentaram contestação ao TST afirmando que a greve é legítima e não pode ser considerada abusiva. Eles alegam que a responsabilidade pelo impasse não pode ser atribuída aos empregados e que questões centrais, como o futuro do Saúde Caixa, não podem ser definidas de forma unilateral pelo banco.

Os empregados informam que foram realizadas 13 rodadas de negociação, além de mediação com o Ministério Público do Trabalho (MPT), assembleias em todo o país e comunicação prévia à Caixa e à sociedade.

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No dia 25, o ministro Mauricio Godinho Delgado, do TST, determinou a manutenção de pelo menos 60% dos empregados da Caixa em serviço, por agência, de forma presencial ou remota. A multa diária para a entidade sindical que descumprir a ordem é de R$ 100 mil.

A decisão atendeu parcialmente ao pedido do banco, que solicitava a manutenção de 80% do pessoal em atividade, alegando impacto direto em serviços essenciais como compensação bancária e pagamento de benefícios sociais.

O ministro negou o pedido da Caixa para proibir os trabalhadores de qualquer atividade que dificultasse o livre acesso às agências. Ele destacou que a lei já exige que a greve seja pacífica e que não há indícios de que o movimento esteja sendo conduzido com desvios ou excessos.