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TST adia julgamento de súmulas contrárias à reforma trabalhista

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu nesta quarta-feira (20), por maioria, adiar o julgamento que irá discutir o cancelamento de súmulas e orientações da Corte trabalhista que são contrárias à legislação trabalhista atual, modificada pela reforma de 2017. O motivo do adiamento é uma ação apresentada no Supremo Tribunal Federal (STF) no último dia 18, que busca evitar esse debate no TST por ora, com relatoria do ministro Ricardo Lewandowski. Na terça-feira, Lewandowski pediu informações ao TST, presidência da República, Congresso Nacional, Advocacia-Geral da União e Procuradoria-Geral da República sobre o assunto.

Os ministros vencidos, que votaram para que o debate fosse feito nesta quarta independentemente da ação no STF, destacaram ser urgente que o TST julgue o possibilidade de cancelamento dos verbetes do tribunal porque a sociedade está esperando uma definição da mais alta Corte trabalhista sobre o tema, uma vez que há uma série de entendimentos firmados pelo TST que vão de encontro com as novas regras trabalhistas.

“Há mais de ano aguardando esse cancelamento de súmulas para adequação da reforma trabalhista. Estou ressalvando meu entendimento em uma série de processos porque existem verbetes sumulados em que estamos vinculados, apesar da lei ter mudado e a jurisprudência do STF já ter dado sinalização em sentido contrário (das súmulas)”, observou o ministro Ives Gandra Filho. “Precisamos dar uma resposta rápida à sociedade”, completou o ministro.

Ives Gandra também observou que a ação apresentada no STF foi fundamentada numa “premissa que hoje não existe mais”, baseada num parecer da comissão de jurisprudência do TST (responsável pelas propostas em torno das súmulas) que sugeria que a nova lei trabalhista não se aplicaria aos contratos vigentes. O ministro destacou, então, que esse parecer mudou, e que o novo indica o cancelamento das súmulas contrárias à reforma. “O parecer novo vai determinando o cancelamento das súmulas contrárias à reforma, mas continua sendo aplicada aos fatos já consolidados sobre a legislação anterior”, observou Ives Gandra.

Presidente do TST, o ministro João Batista Brito Pereira votou para adiar os dois julgamentos, o que, para ele, seria prudente diante da ação interposta no STF, em respeito ao que pode vir a ser decidido pelo ministro Ricardo Lewandowski. A posição foi seguida pela maioria dos ministros. Apesar disso, Brito Pereira também ressaltou ser urgente que a Corte trabalhista vote sobre o cancelamento ou não das súmulas, diante da espera de juízes, advogados, empresários e sindicatos em torno desse julgamento.

“A sociedade está esperando que adaptemos os verbetes às normas da CLT, juízes de primeiro grau, segundo, advogados, empresários e sindicatos, todos estão cobrando do TST uma atualização da jurisprudência à luz do que tem na CLT”, observou o presidente.

Adiamento.

O TST discutiria dois processos relativos à reforma trabalhista. Um primeiro iria discutir a legalidade de um artigo da nova CLT que impõe uma séria de regras para o tribunal trabalhista alterar suas súmulas e enunciados. Diante do julgamento no TST que poderia entender a norma como inconstitucional, três confederações (do Sistema Financeiro, do Turismo e do Transporte) pediram que o STF declare a constitucionalidade deste artigo da reforma trabalhista.

Como o segundo item da pauta do TST desta quarta-feira seria justamente a discussão das súmulas que têm relação com as alterações da CLT, a maioria dos ministros entendeu por bem adiar também esse debate. “É decisão de respeito institucional. Podemos adiar, melhor do que julgar e depois ter a decisão revertida”, disse a ministra Kária Arruda durante o julgamento.

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