Ao menos sete tribunais estaduais pagaram, em maio de 2026, salários acima dos limites definidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para magistrados. No período, 616 juízes e desembargadores receberam valores superiores ao teto constitucional de R$ 46,3 mil, com remunerações que chegaram a R$ 495 mil. Os pagamentos ocorreram mesmo após o STF restringir os chamados penduricalhos, que são benefícios extras pagos aos magistrados. As informações são da Gazeta do Povo.

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Segundo os tribunais, os repasses seguiram uma resolução conjunta aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que recriou parte dos benefícios anteriormente restringidos. A resolução abriu margem para pagamentos acima do limite fixado pela própria Corte.

A análise dos salários foi feita com base nos dados de oito tribunais estaduais. Apenas o Tribunal de Justiça de Pernambuco não apresentou pagamentos acima dos limites. Goiás, Distrito Federal, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Rondônia registraram supersalários.

Rondônia lidera percentual de magistrados acima do limite

O maior valor foi pago a uma juíza do Distrito Federal, que recebeu R$ 495 mil após a aposentadoria, impulsionada por indenizações de férias não usufruídas. Na sequência aparece um juiz do Maranhão, cuja remuneração atingiu R$ 272 mil, também elevada por indenizações de férias e outras verbas indenizatórias.

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Rondônia apresentou o maior percentual de magistrados acima do limite, com 38,8% dos casos. Um em cada dez pagamentos superou os limites definidos pelo STF.

Em manifestações sobre os pagamentos, seis tribunais afirmaram que respeitaram a resolução conjunta do CNJ e do CNMP e também a tese firmada pelo STF. O Tribunal de Justiça do Paraná não respondeu aos questionamentos.

Resolução recriou benefícios extintos pelo STF

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A resolução conjunta foi aprovada por unanimidade em abril e substituiu algumas verbas extintas por novas modalidades de gratificação. A assistência pré-escolar passou a ser denominada gratificação de proteção à primeira infância e à maternidade. Apenas a gratificação por acúmulo de função e o adicional por atuação em comarcas de difícil provimento receberam limite expresso de até 35% do subsídio do magistrado.

A decisão do STF de março proibiu benefícios como auxílio-alimentação, auxílio-moradia e indenização por acervo, mas preservou outras verbas. A Corte manteve o pagamento do adicional por tempo de serviço, conhecido como quinquênio, também limitado a 35% do salário, permitindo que verbas indenizatórias e quinquênio elevassem a remuneração em até 70% do subsídio básico.

O CNJ informou que a regulamentação segue as determinações do Supremo e que a Corregedoria Nacional acompanha o cumprimento das regras. Ministros do STF alertaram em despachos que estão absolutamente vedados a criação e o pagamento de penduricalhos que não estejam autorizados pela tese fixada pela Corte.