Economia

Tribunais pagam salários de até R$ 495 mil acima do teto constitucional

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Ao menos sete tribunais estaduais pagaram, em maio de 2026, salários acima dos limites definidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para magistrados. No período, 616 juízes e desembargadores receberam valores superiores ao teto constitucional de R$ 46,3 mil, com remunerações que chegaram a R$ 495 mil. Os pagamentos ocorreram mesmo após o STF restringir os chamados penduricalhos, que são benefícios extras pagos aos magistrados. As informações são da Gazeta do Povo.

Segundo os tribunais, os repasses seguiram uma resolução conjunta aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que recriou parte dos benefícios anteriormente restringidos. A resolução abriu margem para pagamentos acima do limite fixado pela própria Corte.

A análise dos salários foi feita com base nos dados de oito tribunais estaduais. Apenas o Tribunal de Justiça de Pernambuco não apresentou pagamentos acima dos limites. Goiás, Distrito Federal, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Rondônia registraram supersalários.

Rondônia lidera percentual de magistrados acima do limite

O maior valor foi pago a uma juíza do Distrito Federal, que recebeu R$ 495 mil após a aposentadoria, impulsionada por indenizações de férias não usufruídas. Na sequência aparece um juiz do Maranhão, cuja remuneração atingiu R$ 272 mil, também elevada por indenizações de férias e outras verbas indenizatórias.

Rondônia apresentou o maior percentual de magistrados acima do limite, com 38,8% dos casos. Um em cada dez pagamentos superou os limites definidos pelo STF.

Em manifestações sobre os pagamentos, seis tribunais afirmaram que respeitaram a resolução conjunta do CNJ e do CNMP e também a tese firmada pelo STF. O Tribunal de Justiça do Paraná não respondeu aos questionamentos.

Resolução recriou benefícios extintos pelo STF

A resolução conjunta foi aprovada por unanimidade em abril e substituiu algumas verbas extintas por novas modalidades de gratificação. A assistência pré-escolar passou a ser denominada gratificação de proteção à primeira infância e à maternidade. Apenas a gratificação por acúmulo de função e o adicional por atuação em comarcas de difícil provimento receberam limite expresso de até 35% do subsídio do magistrado.

A decisão do STF de março proibiu benefícios como auxílio-alimentação, auxílio-moradia e indenização por acervo, mas preservou outras verbas. A Corte manteve o pagamento do adicional por tempo de serviço, conhecido como quinquênio, também limitado a 35% do salário, permitindo que verbas indenizatórias e quinquênio elevassem a remuneração em até 70% do subsídio básico.

O CNJ informou que a regulamentação segue as determinações do Supremo e que a Corregedoria Nacional acompanha o cumprimento das regras. Ministros do STF alertaram em despachos que estão absolutamente vedados a criação e o pagamento de penduricalhos que não estejam autorizados pela tese fixada pela Corte.

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