A Caixa Econômica Federal (CEF) deverá cancelar a penhora de 16 apartamentos de um prédio residencial em Foz do Iguaçu (PR) e de suas respectivas vagas na garagem. A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, em Porto Alegre, e foi publicada no Diário de Justiça da União (DJU) na última semana. A CBL Construção e Incorporação e a CEF firmaram contrato de financiamento para a construção do Residencial Saint Peter. A empresa vendeu parte do imóvel, mas não quitou os valores emprestados pela Caixa, que executou a hipoteca e, em dezembro de 1997, penhorou todo o edifício, com suas 76 unidades habitacionais e 80 garagens.
Os proprietários de 16 apartamentos e 16 garagens buscaram a Justiça Federal e ajuizaram uma ação para tentar embargar a execução da hipoteca em relação a seus imóveis, mas a sentença negou o pedido. Eles recorreram então ao TRF para tentar reverter a decisão de primeira instância. A relatora do caso no tribunal, desembargadora federal Maria de Fátima Freitas Labarrère, observou que os moradores apresentaram os contratos particulares de compra e venda que assinaram com a CBL e também provaram a quitação das unidades habitacionais. ?Assim, comprovada está a aquisição dos imóveis em questão e seu pagamento integral, havendo boa-fé presumida dos embargantes que adquiriram os bens da empresa construtora?, salientou a magistrada.
Maria de Fátima destacou que, de acordo com a jurisprudência já firmada, os compradores que pagaram o valor integral pela aquisição dos apartamentos não podem ser prejudicados pela hipoteca oferecida pela CBL à Caixa. ?Entendo que eles adquiriram os imóveis acreditando que a construção estava garantida por financiamento da Caixa Econômica Federal e que esta, por ter financiado a obra, estava fiscalizando e exigindo o cumprimento do contrato por parte da empreendedora?, ressaltou a desembargadora. Seu voto foi acompanhado pelos demais integrantes da 3ª Turma no julgamento da apelação, em 15 de abril, e a decisão unânime foi publicada no DJU de 28 de maio. (TRF)


