O desembargador federal Luiz Carlos de Castro Lugon, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4.ª Região, decidiu nesta semana manter suspensa a execução do decreto n.º 1.652, editado em 5 de agosto de 2003 pelo governador do Paraná, Roberto Requião. O decreto anulava itens do edital de licitação n.º 9/97, incluindo o contrato de arrendamento dos portos de Paranaguá e Antonina firmado com a empresa Terminal de Contêineres de Paranaguá (TCP).
A TCP, inconformada, havia ajuizado ação requerendo a anulação do decreto governamental. Segundo a empresa, o ato do governo é inconstitucional, pois não respeitou o direito da TCP à ampla defesa e ao contraditório, além de expor a empresa a um possível desequilíbrio econômico-financeiro.
O juiz federal substituto Marcos Francisco Canali, da Vara Federal de Paranaguá, concedeu a liminar e suspendeu o decreto. A autarquia Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA) recorreu ao TRF, mas Lugon manteve a liminar na última segunda-feira (22/9), invalidando o decreto até o julgamento definitivo. Para o desembargador, “a transgressão ao devido processo legal e às demais garantias constitucionais são suficientes para viciar o ato estatal”. A decisão mantém a TCP no controle dos portos de Paranaguá e Antonina até o julgamento do mérito da ação pela Vara Federal de Paranaguá.


