TRF condena 2 empresários do Paraná

A 8.ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4.ª Região condenou dois empresários do Paraná por realizarem operações financeiras sem a autorização do Banco Central do Brasil. Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), eles captavam dinheiro de investidores com a promessa de remuneração, que podia ser diária, mensal ou anual, e depois emprestavam esse dinheiro a juros para terceiros.

Mauro Roberto Montenegro Holzmann e Hélio Sponholz Araújo eram gerentes e responsáveis pelas empresas Libra Fomento Mercantil e Libra Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários. A primeira operava com factoring (sistema pelo qual uma empresa compra créditos de outra e assume os riscos do não-pagamento e as despesas de cobrança, pagando pelo crédito um valor menor) e posteriormente passou a atuar como instituição financeira sem legalizar a atividade. Os empresários foram denunciados por arrecadar cerca de R$ 8 milhões de investidores, quando o capital social da empresa equivalia a R$ 29 mil, caracterizando uma operação de alto risco; por emprestar o dinheiro investido na empresa a terceiros; e por transferir os clientes da Libra Distribuidora de Títulos e Valores sem autorização destes para a Libra Fomento Mercantil a fim de que ela não quebrasse.

Holzmann e Araújo foram condenados pela 1.ª Vara Federal de Curitiba, em agosto de 2002, a prestar serviços à comunidade por três anos e ao pagamento de multa. Os réus, então, apelaram ao TRF alegando que as operações eram feitas somente com parentes e amigos, com o objetivo de adquirir créditos com valores reduzidos (factoring), e que nunca teriam atuado como instituição financeira. Eles argumentaram, ainda, que a desproporção entre a movimentação financeira da empresa e o capital social não caracteriza gestão temerária.

O recurso foi julgado e o tribunal manteve a pena de três anos de serviços comunitários, mas diminuiu a prestação pecuniária, determinando que os réus paguem um salário mínimo por mês até o final da pena. A relatora do processo, desembargadora federal Maria de Fátima Freitas Labarrère, concluiu que os acusados praticavam gestão temerária de instituição financeira, além de operarem sem a devida autorização.

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