Três propostas em estudo para desonerar a folha

Brasília – O Ministério da Fazenda ainda não bateu o martelo sobre a melhor medida, na área tributária, a ser adotada para desonerar a folha de salário e, ao mesmo tempo, estimular a criação de emprego e renda. Três propostas estão sobre a mesa e a polêmica ainda é grande. A primeira é a que exclui a contribuição previdenciária sobre a faixa de salário de até um mínimo, ou seja, toda a tributação sobre as empresas incidiria a partir de R$ 260.

A segunda faz uma diferenciação por segmento, retirando o peso sobre a folha de setores que empregam mais, como a construção civil. Setores que empregam comparativamente pouco, como os bancos, passariam a contribuir mais, via incidência de tributação sobre o faturamento líquido. A terceira hipótese trata de desonerar a folha de salários de todos os segmentos da economia na mesma proporção, de maneira gradual e ao longo de um determinado período.

Essa redução seria compensada com o pagamento pelas empresas de uma contribuição, na mesma proporção. No primeiro ano, por exemplo, a contribuição das empresas sobre a folha de pagamento poderia cair dos atuais 20% para 18%, sendo fixado justamente em 2% a contribuição extra sobre o faturamento da empresa.

Essa forma gradual, segundo um técnico, conta com muitos defensores porque dará tempo ao governo de acompanhar o desempenho da arrecadação nas duas pontas (faturamento e folha de salário) e dosar a velocidade com que a transferência de uma para a outra poderá ser efetivada sem perda de recursos.

De todas essas medidas, a idéia mais polêmica é justamente a que agrada mais ao secretário-executivo Bernado Appy: isentar da contribuição previdenciária das empresas a faixa salarial equivalente a um salário mínimo. “Vai gerar distorção no mercado de trabalho, com incentivo à contratação de mão-de-obra barata pelas empresas”, observou um especialista. Até o final de abril, os técnicos da área econômica estavam correndo para finalizar o estudo quando ganharam 60 dias de prazo para apresentar, via projeto de lei, a regulamentação da reforma tributária. Eles vão se debruçar justamente na parte que pretende tirar, pelo menos parcialmente, o peso da contribuição da Previdência Social sobre a folha de salário.

Tanto o Ministério da Fazenda quando o de Planejamento e a Previdência Social concordam que a desoneração da folha de salários deve se dar em etapas e, em hipótese alguma, poderá implicar perda de arrecadação. Isso significa que o governo não abre mão de arrecadar, mas quer distribuir melhor a carga que hoje pesa excessivamente sobre os setores que empregam muita mão-de-obra.

No Ministério da Fazenda, os técnicos garantem que a velocidade e a base de incidência da nova contribuição ainda não foram discutidas: não se sabe se será sobre o faturamento líquido, sobre o que a empresa paga de PIS/Pasep ou sobre a Cofins. A Secretaria da Receita Federal ficou de apresentar os cálculos que permitirão dosar a alíquota e a velocidade da transferência da base de cálculo da tributação.

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