Trabalhadores que trocam a noite pelo dia

Milhões de brasileiros trabalham à noite, permanentemente ou em turnos rotativos, em profissões concentradas principalmente nos ramos de transporte, saúde, segurança, energia e comunicações. São pessoas que trocam a noite pelo dia para que o cotidiano da população possa continuar a funcionar normalmente.

A definição de trabalho noturno varia de acordo com a atividade desempenha: nas grandes cidades, considera-se noturno o trabalho executado entre as 22 h de e as 5h; no campo, entre as 21h e as 5h; e, na pecuária, entre as 20h e as 4h.

Entre os diretos assegurados aos trabalhadores noturnos está a garantia de uma remuneração maior do que o salário pago os trabalhadores diurnos. No entanto, o dinheiro a mais no final do mês pode não compensar os distúrbios da jornada noturna no organismo do trabalhador. A rotina de horários irregulares pode modificar o padrão de sono, diminuindo o tempo total que o trabalhador dorme por dia (ainda que a necessidade de sono varie de pessoa para pessoa e não dependa do turno de trabalho).

Regras

A legislação trabalhista dá tratamento especial ao trabalhador noturno, que além do salário maior em relação ao trabalhador diurno, tem direito à jornada especial, revezamento de turnos, entre outros.

A jornada, por exemplo, é reduzida. Cada hora de trabalho noturno tem 7 minutos e meio a menos, de forma que por cada 7 horas de trabalho à noite é pago o valor correspondente a 8 horas. Nas atividades rurais, a hora noturna tem duração normal, de 60 minutos. Só fogem da regra da jornada reduzida os empregados das atividades de exploração, perfuração, produção e refinação de petróleo, industrialização do xisto, indústria petroquímica e transporte de petróleo e derivados por dutos.

A remuneração dos trabalhadores noturnos também é diferente. Aos empregados urbanos, a hora trabalhada à noite deve valer no mínimo 20% a mais da hora diurna. Por exemplo, se um empregado trabalhar uma hora no período diurno e receber R$ 12,00 de remuneração, deverá receber idêntico valor para trabalhar 52 minutos e meio no noturno, além de receber o adicional de, pelo menos, R$ 2,40.

Tratando-se de trabalhador rural, o adicional corresponde a 25% sobre a remuneração da hora diurna. Os adicionais por trabalho noturno devem ser discriminados em folha de pagamento. As disposições relativas à duração da jornada de trabalho e ao recebimento de adicional noturno não se aplicam à categoria dos empregados domésticos. Já para os advogados, as horas trabalhadas das 20 horas de um dia até às 5 horas do dia seguinte são remuneradas como noturnas, acrescidas do adicional de 25%. O adicional também é acrescentado às horas extras, e deve ser integrado legalmente aos salários, ou seja, contam para o 13.º salário, encargos sociais e outros benefícios.

Vale ressaltar que o trabalho em horário noturno é proibido aos menores de 18 anos. (Agência Senado)

O que compensa de um lado pode faltar de outro

Os aparentes benefícios do trabalho noturno, menos horas e mais dinheiro, podem ser atraentes, mas a falta de adaptação com a rotina de trabalhar enquanto todos dormem pode não compensar o dinheiro extra no final do mês e, em alguns casos, virar motivo de aumento das despesas médicas.

Isso porque o organismo precisa se adaptar ao trabalho noturno, o que não ocorre em todos os casos. A tendência natural do organismo é sentir sono quando está escuro e ficar acordado quando há luz solar, por isso, atividades noturnas exigem mais do organismo. Os distúrbios do sono causados pelo horário invertido podem, num primeiro momento, causar fadiga e desânimo no trabalhador, evoluindo para estresse e problemas gastrointestinais.

Como os relógios biológicos se desregulam, alguns trabalhadores noturnos têm problemas tanto para dormir durante o dia como para permanecer acordados no trabalho. Essa perturbação cronobiológica chega a prejudicar seriamente o rendimento de 5 a 10% dos trabalhadores, constituindo o Transtorno de Sono por Trabalho em Turno (TSTT). Os sintomas e doenças mais freqüentes associados são: problemas gastrointestinais (azia, má digestão, irregularidade intestinal), aumento do colesterol e maiores riscos de desenvolver doenças cardiovasculares.

O sono também está diretamente correlacionado a funções restauradoras da parte cognitiva e recuperação física. A atenção, a coordenação motora, o ritmo mental e o alerta são influenciados pelo estado de fadiga, tornando-se um fator de risco para aumento de acidentes e para a saúde do trabalhador.

Não se pode menosprezar os efeitos sociais do trabalho noturno. A dinâmica das famílias é alterada quando um dos pais trabalha à noite. Em muitos casos, esses empregados mantêm outra atividade no horário comercial. As horas de convivência familiar são invariavelmente sacrificadas.

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