O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (14) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019, que acaba com a escala 6×1 e garante dois dias de folga por semana aos trabalhadores brasileiros. A mudança também reduz a jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais. As informações são da Agência Brasil.

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Uma pesquisa realizada em fevereiro deste ano pela Nexus mostra que 73% dos brasileiros apoiam o fim da escala 6×1.

Adrielle Barbosa de Aquino, de 27 anos, trabalha como garçonete de segunda a sábado em um restaurante no centro do Rio de Janeiro. Mãe de duas crianças, ela tem apenas o domingo para resolver suas pendências. Quando precisa levar os filhos ao médico, acaba faltando ao trabalho e tem o salário descontado.

Yasmin Nascimento, que trabalha como auxiliar administrativo em uma clínica, também na escala 6×1, espera aproveitar o tempo livre com a família ou para estudar. Cristiane Wandermuren, de 56 anos, ajudante de cozinha, quer usar o dia extra para cuidar da saúde e curtir os netos.

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Simone Cunha de Oliveira passou 15 anos trabalhando seis dias por semana. Há algum tempo conseguiu emprego em uma escola com duas folgas semanais. Ela relata que a qualidade de vida melhorou e espera que a irmã, vendedora de automóveis, também possa ter esse benefício.

Maria Antônia de Carvalho, de 63 anos, precisou se aposentar para ter mais de um dia de descanso. Luciana Machado, de 65 anos, teme que os trabalhadores tenham que aumentar a carga horária diária para compensar a folga no sábado, como aconteceu com ela quando passou a folgar dois dias.

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De acordo com o texto aprovado, as empresas terão que garantir a escala 5×2 e a redução da jornada de 44 para 42 horas semanais 60 dias após a promulgação da emenda constitucional. Caso a PEC seja promulgada ainda em outubro, as regras entrariam em vigor em dezembro de 2026.

Após essa primeira redução, a jornada terá de cair para 40 horas 12 meses depois. Assim, a transição completa levará 14 meses. A exceção são os trabalhadores terceirizados da administração pública, que terão uma regra de transição diferenciada.

No intervalo entre o segundo e o 14º mês após a promulgação, o empregador deverá distribuir as duas horas acima das oito normais de serviço ao longo da semana. Se repartidas igualmente, o empregado terá que trabalhar 8 horas e 24 minutos nos cinco dias na semana.

Finalizada a fase de transição, todos os empregados devem trabalhar no máximo oito horas diárias e 40 horas semanais em cinco dias na semana. Para trabalhar mais horas, apenas mediante pagamento de hora-extra.

A proposta prevê que lei complementar posterior poderá estabelecer medidas transitórias de mitigação dos impactos da redução da jornada para os microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.