Trabalhadores encontram dificuldades para receber diferenças

Muitos trabalhadores continuam encontrando dificuldades para receber as diferenças dos planos Verão (16,65%, janeiro de 1989) e Collor 1 (44,8%, março de 1990) das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A jornalista Enedina Quinelato, por exemplo, só depois de uma maratona de muitas idas e vindas a várias agências da Caixa Econômica Federal, deverá receber este mês a primeira parcela no valor de R$ 604,00 a que tem direito e deveria ter sido liberada em janeiro.

Enedina está atrás de seu dinheiro desde o ano passado. Na primeira vez que foi a uma agência da Caixa para informar-se sobre os complementos do FGTS, em julho de 2002, ficou sabendo que tinha direito apenas a R$ 195,00. Embora tenha recebido o dinheiro, a jornalista não se conformou com a baixa quantia, uma vez que havia trabalhado por mais de 13 anos na mesma empresa, quando os planos econômicos foram adotados. Depois de várias consultas pela internet, a jornalista descobriu que tinha direito à diferença de R$ 2.975,27, a ser paga em cinco parcelas a partir de janeiro. Mas quando foi retirar a primeira, mês passado, tomou conhecimento de que o dinheiro estava bloqueado. “O funcionário disse que não podia pagar porque a empresa havia aberto duas contas em meu nome.”

O gerente da filial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço em São Paulo, Gildásio Freitas Silveira, diz que o dinheiro de Enedina foi liberado assim que ficou constatado que as duas contas abertas pela empresa eram dela. Ele explica que, em caso de irregularidade, o dinheiro é bloqueado, para evitar pagamentos indevidos. “Mas as agências são orientadas para enviar o problema para a Gerência do Fundo de Garantia e pedir para o optante retornar em cinco dias.”

Freitas comenta que os trabalhadores com maior dificuldade para receber as diferenças são aqueles com a frase “não identificado” no campo “trabalhador com direito ao saque” do extrato enviado para sua residência. Nesse caso, se o optante apresentar o termo de rescisão do contrato do trabalho ou a carta de concessão de aposentadoria, o pagamento será liberado no ato.” Se não tiver esses documentos, bastará apresentar a carteira profissional. A Caixa tem acesso ao Cadastro Geral de Admitidos e Demitidos (Caged), do Ministério do Trabalho, e o dinheiro poderá ser liberado no ato.

O gerente esclarece ainda que, se for mal atendido ou enfrentar dificuldades para o recebimento, o optante poderá reclamar no Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC), pelo telefone 0800-559873. Outra opção é entrar no site da Caixa na internet (www.caixa.gov.br) e, no campo atendimento, clicar no item “fale conosco” e enviar um e-mail para a Caixa. (Seu Dinheiro)

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