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Trabalhador rural que pedir aposentadoria terá autodeclaração validada pelo INSS

Os trabalhadores rurais que pedirem aposentadoria a partir da próxima quarta-feira (20) terão suas autodeclarações validadas pelas próprias agências do INSS, anunciou nesta sexta-feira, 15, o presidente do órgão, Renato Vieira. Após abolir a aceitação das declarações de sindicatos rurais como prova para a solicitação de aposentadoria, o governo vai usar bases de dados públicas para auferir que o trabalhador faz jus ao benefício.

Essa é a segunda etapa de transição estabelecida pela Medida Provisória (MP) antifraudes, que acabou com a possibilidade de uso das declarações sindicais. Nos primeiros 60 dias, foi possível pedir a aposentadoria apenas com autodeclaração, cujo modelo está disponível no site do INSS.

A MP previa que, após esse primeiro prazo, as autodeclarações seriam validadas pela rede Emater, mas o governo decidiu eliminar essa fase intermediária e utilizar a própria rede de atendimento do INSS e seus credenciados para fazer essa verificação.

“A partir de 20 de março, o trabalhador rural levará sua autodeclaração de exercício de atividade rural. Não precisará se dirigir a qualquer outro órgão. O cruzamento de dados será feito pelo INSS, e a ratificação exigida pela lei se dará pelo sistema, por cruzamento de dados feito pelo próprio INSS. Isso desburocratiza o processo e facilita o acesso”, afirmou Vieira em entrevista coletiva.

Uma das bases de dados complementares que serão utilizadas para auferir a aptidão ao benefício é a da Declaração de Aptidão ao Pronaf (programa voltado à agricultura familiar), que vai servir de ponto de partida para a criação de um Cadastro Nacional da Agricultura Familiar. “Temos cadastro com 3,2 milhões de DAPs ativas. É um cadastro bastante robusto, e agora buscamos cruzamento desses dados com a base do INSS”, afirmou o secretário de Agricultura Familiar e Cooperativismo do Ministério da Agricultura, Fernando Schwanke.

Caso o produtor já credenciado à aposentadoria não tenha a DAP, outros meios de prova poderão ser usados para dar suporte ao pedido do benefício, como o talão do produtor, notas fiscais ou contrato de arrendamento. O INSS também pode cobrar essas documentações complementares caso precise conferir alguma informação do cadastro.

“Isso não é onerar ou dificultar o acesso à Previdência, é o oposto. Enquanto antes ele tinha que procurar uma entidade sindical, agora basta buscar o INSS”, afirmou o presidente do órgão.

Essa nova regra vale até 31 de dezembro de 2019. A partir do ano que vem, as aposentadorias rurais serão concedidas com base nos dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), que será abastecido com informações de bancos atuais e também com documentos dos próprios trabalhadores. Quem desejar já pode procurar o INSS para atualizar o CNIS para aposentadoria rural, mas não é preciso ter pressa, pois esse processo de ampliação do cadastro será feito ao longo dos próximos anos.

O CNIS hoje já armazena informações dos trabalhadores que são filiados ao INSS por contribuírem à Previdência Social, mas uma seção voltada ao segurado especial será desenvolvida para armazenar esses dados. No futuro, a intenção do governo é conceder o benefício da aposentadoria rural de forma automática, assim que os requisitos de acesso forem preenchidos.

“A mudança é uma evolução, o que desejamos é unificar todas as políticas sociais de forma que consigamos no futuro direcionar melhor as políticas”, afirmou Alessandro Ribeiro, da Secretaria de Previdência do Ministério da Economia.

O fim da aceitação das declarações sindicais como meio de prova para a aposentadoria rural foi uma forma de o governo tentar acabar com as fraudes nesses benefícios. “Não considerávamos esse um meio seguro. Relatórios de auditoria da CGU (Controladoria-Geral da União) identificaram indícios de irregularidade em 97 mil. Havia necessidade de aprimoramento. Não tenho dúvida que tornar integralmente público torna o sistema mais hígido”, afirmou o presidente do INSS.

Só no ano passado, foram concedidos 867 mil benefícios para trabalhadores rurais, dos quais 839 mil para segurados especiais – ou seja, que trabalham em regime familiar. “Isso não reflete a realidade do setor”, disse Vieira. Segundo ele, isso significaria ignorar que existem empregados rurais, prestadores de serviços e outras modalidades de trabalho no setor.

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