TJ condena donos da Wisdom por plágio

      Em decisão unânime, o III Grupo de Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça do Paraná, recebeu os embargos opostos pela escola de idiomas Wizard Brasil e Consultoria Ltda contra Alexandre de Oliveira Pradera e Lílian de Oliveira Pradera, proprietários da escola de idiomas Wisdom, por plágio.
      Eles foram condenados a se abster do uso e da reprodução de livros didáticos, manuais e materiais de propaganda. A Wizard alega que Alexandre e Lílian, antigos franqueados da empresa, teriam se desligado para montar uma escola com outro nome (a Wisdom), se apropriando, da infra-estrutura e do material da Wizard, dando-lhes apenas uma nova roupagem. O relator do processo, desembargador Antônio Lopes de Noronha, considerou que a concorrência desleal se caracteriza por atos que criam confusão, desvios de clientela e atos contrários à moralidade.
      Segundo o relator, os nomes Wizard e Wisdom têm semelhança na pronúncia, causando relativa confusão, pois possuem significados parecidos. O primeiro significa sábio, mago e o segundo sabedoria. Além disso, segundo o despacho, Alexandre e Lílian se beneficiaram do fácil acesso que tinham ao material didático da Wizard, bem como de seu bom nome, para o fim de criar uma outra empresa com características muito semelhantes, chegando até a instalar a sede da nova empresa ? a Wisdom – no mesmo local onde funcionava uma escola da Wizard.
     Os proprietários da Wisdom alegaram que não houve concorrência desleal, nem plágio de livros e método de ensino e que os materiais didáticos são originais e que a denominação da empresa não pode ser objeto de uso exclusivo. Segundo eles, o Instituto Nacional de Propriedade Industrial não levantou qualquer objeção ao registro das marcas em questão.
      Os donos da Wisdom não podem mais usar a marca, reproduzir livros didáticos, manuais dos professores e materiais publicitários da Wizard, sob pena de multa diária de R$ 500. Eles também foram condenados a ressarcir os danos já causados, que vão ser estipulados no final da sentença. (Fonte: TJ)

Voltar ao topo