Tesouro deve fazer caixa com depósitos judiciais

O governo, que já vinha engordando a arrecadação com o recolhimento de depósitos judiciais para a conta do Tesouro, deve inflar ainda mais as receitas, nos próximos meses, com essa fonte de recursos. Na quarta-feira, a Câmara não só aprovou como ampliou os efeitos da Medida Provisória 468, que obrigava os bancos a repassar à Caixa Econômica Federal os depósitos judiciais referentes a tributos e contribuições federais.

Agora, todos os depósitos judiciais feitos nos bancos, sejam eles tributários ou não, relativos a ações contra a União, fundos, autarquias e entidades federais, inclusive ações trabalhistas, terão de ser transferidos para a Caixa – que repassará o dinheiro ao Tesouro. A MP alcança os depósitos independentemente da data em que tiverem sido feitos. O texto encaminhado pelo Executivo tratava de depósitos judiciais relativos a tributos e contribuições federais antes de dezembro de 1998.

A oposição até tentou evitar a ampliação dos efeitos da MP, por considerar que a iniciativa vai aumentar de maneira artificial o superávit primário – economia orçamentária feita para garantir o pagamento de juros da dívida pública. Segundo o deputado Duarte Filho (PSDB-SP), com a ampliação dos depósitos judiciais que serão repassados ao Tesouro, o governo federal deverá ter uma arrecadação adicional entre R$ 5 bilhões e R$ 6 bilhões. “Abriram um gargalo na MP. Tentamos derrubar, mas perdemos no plenário.” Agora, o texto segue para apreciação do Senado. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.