Terça-feira é dia de acertar contas com o Leão

Vence na terça-feira o prazo para o recolhimento de alguns tributos federais como o carnê-leão, o imposto sobre ganhos de capital na venda de bens e o Imposto de Renda sobre o lucro apurado na venda de ações, em julho, sem acréscimo. No pagamento depois do prazo há multa de 0,33% por dia de atraso, até o limite de 20%, mais juro de mora equivalente à taxa Selic acumulada a partir do mês seguinte ao do vencimento até o mês anterior ao do pagamento, além de 1% do mês do pagamento.

Esses tributos devem ser recolhidos até o último dia útil do mês seguinte ao da ocorrência do fato gerador por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).

Quem recebe rendimento de pessoa física, como aluguel, pensão alimentícia ou do exterior, acima de R$ 1.058,00 deve fazer o recolhimento do imposto por meio do carnê-leão. O valor de R$ 1.058,00 é o líquido, já com os descontos permitidos com dependentes, contribuição previdenciária, livro-caixa. Código do Darf: 0190.

O IR sobre ganhos de capital obtidos com a venda de bens é calculado sobre a diferença positiva entre o valor de venda e o de aquisição. A alíquota do imposto é de 15%. Há casos de isenção, como sobre o lucro obtido na venda de bens de até R$ 20 mil; de imóveis adquiridos até 1969 ou do único imóvel por até R$ 440 mil, desde que o contribuinte não tenha feito outra venda nos últimos cinco anos. No caso de imóvel, existe abatimento no lucro de 5% por ano que o bem pertenceu à pessoa até 1988. Código: 4600.

Quem obteve lucro na venda de ações em julho deve recolher o IR apenas no caso de ganho líquido obtido em negócio cujo valor supere R$ 4.143,50. A diferença positiva entre o valor de venda e o custo de aquisição deve ser submetida à alíquota de 20%. Código: 6015.

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