Teles vão parcelar reajuste do telefone

As empresas de telefonia fixa concordaram em dividir o reajuste extra das tarifas, relativo ao aumento de 2003, em duas parcelas. A primeira será em setembro e a segunda, em novembro, segundo o ministro das Comunicações, Eunício Oliveira.

Para o ano como um todo, o reajuste do telefone fixo deverá ficar em torno de 15,59% – 8,7 pontos percentuais acima do aumento médio de 6,89% autorizado para este ano e que está em vigor desde o início de julho.

Em setembro, virá a primeira metade do aumento extra, que será de 4,35 pontos percentuais acima dos 6,89%. Já em novembro, acontecerá novo aumento de 4,35 pontos percentuais, o que integrará o reajuste de 15,59% deste ano, em relação ao anterior.

De acordo com o ministro, o índice negociado ficou abaixo do cálculo apresentado pelas empresas, que apontava para um aumento de 10,78 pontos percentuais acima dos 6,89%.

Os cálculos sobre o reajuste de cada serviço da cesta – assinatura, pulso, habilitação, entre outros – serão feitos pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), e informado posteriormente.

Assinatura suspensa

Uma liminar concedida pelo juiz Paulo Cícero Augusto Pereira, da 1.ª Vara Cível de Catanduva (385 km de São Paulo), suspende a cobrança da taxa de assinatura mensal de todos os clientes da Telefônica no Estado. A liminar – decisão provisória – foi concedida por Pereira ao julgar, em 25 de junho, uma ação civil pública do deputado estadual José Dilson de Carvalho (PDT) e do CDCon (Centro de Defesa do Consumidor e Cidadania), de São Carlos (SP). O juiz fixou multa diária de R$ 100 caso a Telefônica descumpra a decisão.

A Telefônica informou ontem que vai recorrer da medida.

A ação ressalta que a cobrança da assinatura mensal na conta telefônica, com os serviços utilizados pelos consumidores (pulsos, chamadas interurbanas, ligações para celulares etc.), é ilegal porque não existe lei específica que a autorize.

Está em tramitação na Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo o projeto de lei n.º 342/2004, também do deputado Dilson de Carvalho, com o objetivo de proibir a cobrança da taxa de assinatura dos consumidores dos serviços de telefonia em todo o Estado.

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