O Tribunal de Contas da União (TCU) identificou irregularidades em 82% de uma amostra de 125 transferências feitas por emendas Pix entre 2020 e 2024. Os repasses somaram R$ 198 milhões e o prejuízo potencial foi estimado em R$ 49 milhões. A auditoria fiscalizou 73 municípios de todos os estados e dois governos estaduais, Pará e São Paulo. As informações são da Gazeta do Povo.

continua após a publicidade

As emendas Pix permitem o repasse direto de recursos da União para estados e municípios sem a necessidade de convênio prévio, o que torna as transferências praticamente instantâneas. O TCU apontou que a falta de transparência e de rastreabilidade na execução dos recursos dificulta a fiscalização e aumenta o risco de irregularidades.

A auditoria encontrou problemas em 82,4% dos beneficiados pelos repasses. As irregularidades foram divididas em quatro categorias principais pelo Tribunal.

Falta de transparência lidera os problemas identificados

A principal irregularidade foi a falta de transparência e rastreabilidade dos recursos, com movimentação de verbas em contas correntes não específicas e ausência de relatórios de gestão. O prejuízo estimado nessa categoria foi de R$ 26 milhões.

continua após a publicidade

Problemas na execução financeira somaram R$ 15 milhões em danos, incluindo pagamentos sem comprovação adequada e despesas fora do objetivo da transferência. Também foram identificadas irregularidades em licitações, como fraudes em certames e contratação de empresas inidôneas.

TCU abre processos para recuperar recursos desviados

Na execução física dos projetos, o TCU encontrou obras não concluídas ou parcialmente executadas, além de superfaturamento de preços, resultando em prejuízo potencial de R$ 14 milhões.

continua após a publicidade

Diante das irregularidades, o Tribunal instaurou processos de Tomada de Contas Especial para recuperar os recursos que podem ter sido desviados. Também abriu processos de representação para investigar irregularidades graves que não causaram prejuízo financeiro direto. O relator do processo é o ministro Walton Alencar Rodrigues.