O Tribunal de Contas da União (TCU) concedeu uma medida cautelar para permitir ao governo prorrogar os incentivos a empresas das regiões da Sudam (Amazônia) e Sudene (Nordeste) e concedê-los a companhias instaladas na região na Sudeco (Centro-Oeste) a partir de 1º de janeiro de 2020. A medida concede um desconto de 75% no Imposto de Renda dessas empresas.

continua após a publicidade

A cautelar foi concedida pelo ministro Bruno Dantas, relator das contas de 2019, e dá segurança à equipe econômica para ratificar os benefícios tributários a partir do início do próximo ano.

O imbróglio surgiu porque havia dúvidas em relação à qual Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) a legislação que ampliou os benefícios se sujeita. A lei dos incentivos foi aprovada em 2018, mas sancionada em 2019 pelo presidente Jair Bolsonaro – a despeito da recomendação de veto da equipe econômica do governo Michel Temer.

A LDO de 2019 trouxe um artigo que previa a redução dos subsídios em 10%. Houve questionamentos se essa exigência se aplicaria à lei dos incentivos nas áreas da Sudam, Sudene e Sudeco – cujo custo adicional é estimado em R$ 3,5 bilhões ao ano.

continua após a publicidade

A área técnica do tribunal já havia se manifestado pela aplicação da LDO 2018 – sem exigência de redução do subsídio -, mas faltava uma decisão do plenário do TCU. Com o recesso, o temor da equipe econômica era iniciar o ano de 2020 sem segurança legal para conceder os benefícios, o que poderia comprometer a atividade e os empregos da região.

A decisão de Dantas na prática antecipa os efeitos da decisão de mérito, pela aplicação das regras da LDO de 2018.

continua após a publicidade

“A proximidade da abertura do exercício financeiro de 2020 confere urgência ao caso. Isso porque, embora os demais requisitos de adequação orçamentária e financeira pareçam já ter sido cumpridos nos termos do art. 14, inciso I, da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal), a aprovação dos projetos e a consequente fruição dos benefícios no exercício vindouro permaneceriam pendentes até que o Tribunal se manifeste conclusivamente”, diz a decisão cautelar.

“Esse lapso temporal tende a afetar as empresas atuantes nas Regiões Norte e Nordeste, bem como a população daquelas localidades. De outra parte, verifica-se que a adoção da medida cautelar, na forma requerida pela AGU (Advocacia-Geral da União), vai ao encontro do interesse público e da fiel observância das leis”, acrescenta o texto.