O Tribunal de Contas da União (TCU) cobrou mais documentos do governo a respeito da cessão onerosa para que seja possível fazer uma “análise integrada” dos parâmetros que serão usados na revisão do contrato e na modelagem econômico do leilão dos excedentes.

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Sobre a minuta do termo aditivo de revisão do contrato, a corte de contas cobrou: valor resultante da revisão, discriminado por bloco; demonstração dos fluxos de caixa que geraram o resultado, acompanhada das planilhas eletrônicas geradoras dos respectivos fluxos e da indicação dos parâmetros técnicos e econômicos aplicados, com referências às fontes de definição desses parâmetros; detalhamento da forma e da operação de liquidação da diferença de valor decorrente da revisão do Contrato de Cessão Onerosa, seus reflexos orçamentários, bem como a fundamentação da opção escolhida.

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Em cumprimento à instrução normativa que permite uma análise mais ágil do leilão pelo TCU, o órgão cobrou as minutas de pré-edital e do contrato de partilha de produção para os volumes excedentes à Cessão Onerosa. Para que o TCU faça essa análise pela instrução antiga, o governo terá que aprovar o leilão dos excedentes até 31 de dezembro deste ano, no âmbito do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), que deve se reunir no dia 17 de dezembro.

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Entre os itens cobrados estão: parâmetros técnicos e econômicos da licitação, bem como o relatório sobre os estudos de impactos ambientais, acompanhados de sua fundamentação técnica, incluindo os aspectos de interação econômica com o Contrato de Cessão Onerosa, as planilhas e os cenários econômicos derivados; detalhamento dos aspectos operacionais e regulatórios que incidirão sobre a gestão conjunta entre os contratos de partilha de produção e o Contrato de Cessão Onerosa, com clareza para direitos e obrigações entre as partes e repercussão no consórcio; e fundamentação da orientação regulatória e operacional para execução conjunta dos contratos de partilha de produção e do Contrato de Cessão Onerosa.

Embora o voto dos ministros tenha estabelecido 45 dias para o envio de informações pelo governo durante a discussão em plenário, a área técnica não impôs prazo, já que a pressa no envio das informações é de interesse do próprio governo para agilizar o acordo e o próprio leilão.