Economia

TCU aprova alíquota de 11,3% para CBS e frustra expectativa de empresas

Imagem mostra a Esplanada dos Ministérios, em Brasília.
Imagem mostra a Esplanada dos Ministérios, em Brasília. Foto: Rafa Neddermeyer/ Agência Brasil

O Tribunal de Contas da União aprovou nesta quarta-feira (28) uma alíquota de 11,3% para a Contribuição sobre Bens e Serviços, a CBS. O percentual ficou acima da faixa estimada anteriormente pelo governo e por especialistas, que apontavam entre 9% e 9,5%. As informações são da Gazeta do Povo.

Com a decisão, o Imposto sobre Valor Agregado dual brasileiro chegará a 30%. O sistema será dividido em dois tributos: a CBS federal, com 11,3%, e o IBS de estados e municípios, estimado em 18,7%. Segundo ranking da consultoria PwC, o Brasil passaria a ter o IVA mais alto do mundo.

O Senado tem até 15 de dezembro para analisar a resolução. Caso não delibere no prazo, a legislação determina a aplicação provisória dos 11,3% calculados pelo tribunal. A cobrança efetiva da CBS começa em janeiro de 2027.

Benefícios tributários explicam alíquota elevada

Segundo o TCU, a alíquota maior decorre de uma calibragem técnica que busca replicar a média arrecadada entre 2012 e 2021 por PIS, Cofins, IPI e IOF-Seguros, fixada em cerca de 4,99% do PIB. A Receita Federal não apresentou um percentual específico, apenas uma proposta metodológica sigilosa com 17 módulos de cálculo.

Especialistas afirmam que os benefícios tributários e alíquotas reduzidas aprovados pelo Congresso ajudam a explicar o percentual elevado. Como o governo precisa manter a arrecadação total, essas exceções diminuem o número de empresas sujeitas à alíquota padrão. Para compensar, a cobrança precisa ser maior sobre quem não recebe benefícios.

Empresas terão pouco tempo para ajustes

Tiago Carneiro, coordenador de consultoria tributária da Abe Advogados, afirma que o valor foi conhecido a pouco mais de dois meses da entrada em vigor da CBS. As empresas terão pouco tempo para precificar contratos e ajustar sistemas.

Richard Dotoli, sócio de Siqueira Castro Advogados, critica a tramitação sob sigilo durante o período eleitoral e a falta de transição gradual. O Senado tem até meados de dezembro para aprovar a resolução e a cobrança começa em 1º de janeiro, sem o intervalo de 90 dias que normalmente separa a fixação de um percentual da sua exigência.

A migração para a CBS altera o planejamento financeiro das companhias, em especial as enquadradas no lucro presumido. Atualmente submetidas ao PIS/Cofins cumulativo de 3,65%, essas empresas saltarão para uma alíquota nominal superior a 11%. O ministro do TCU Augusto Nardes manifestou preocupação com os 24 milhões de micro e pequenos empresários do Simples Nacional, que podem perder competitividade.

Siga a Tribuna no Google, e acompanhe as últimas notícias do estado do Paraná!
Seguir no Google
Voltar ao topo
O conteúdo do comentário é de responsabilidade do autor da mensagem. Ao comentar na Tribuna você aceita automaticamente as Política de Privacidade e Termos de Uso da Tribuna e da Plataforma Facebook. Os usuários também podem denunciar comentários que desrespeitem os termos de uso usando as ferramentas da plataforma Facebook.