Suspensa portaria das contribuições

O Ministério do Trabalho voltou atrás e aceitou suspender até o dia 31 de maio de 2005 a portaria 130, que proíbe os sindicatos de cobrar contribuições assistencial e confederativa de não-sócios . É o período em que deverá estar concluída a tramitação no Congresso Nacional da reforma sindical, que prevê a criação da contribuição negocial – contribuição que deverá substituir as atuais contribuições sindical obrigatória, confederativa e assistencial.

A determinação atendeu a solicitação dos representantes das centrais sindicais. Com a polêmica portaria, os sindicatos estimavam que perderiam cerca de 80% de suas receitas dentro de 60 dias e colocariam na rua grande parte dos quase 150 mil funcionários dos cerca de 16 mil sindicatos do País.

Durante encontro realizado ontem, as centrais sindicais se comprometeram, nesse período de suspensão, a orientar os sindicatos para que observem o princípio da razoabilidade ao estabelecerem os valores correspondentes à contribuição confederativa e assistencial. Comprometeram-se, ainda, a orientar os sindicatos para que os valores cobrados tenham como referência, desde já, os limites estabelecidos no Fórum Nacional do Trabalho para a futura contribuição negocial, e a enviar esforços junto ao Congresso Nacional para que a reforma sindical seja feita o mais rápido possível.

O vice-presidente do Sindicato das Metalúrgicas da Grande Curitiba, Cláudio Gramm, criticou ontem a portaria. Segundo ele, o próprio governo federal não dá liberdade aos trabalhadores de escolher se querem ou não o desconto de impostos, como imposto de renda e INSS. “Quando é feito algum acordo coletivo, todos se beneficiam, não só aqueles que contribuem. Se vingar a Lei de Gerson, a lei das vantagens, uma hora o sindicato irá minguar”, afirmou. “Se já é complicado para os sindicatos grandes, imagina para os pequenos.”

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