Suspensa liminar do MP contra o “seguro-apagão”

O presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4.ª Região, desembargador federal Vladimir Passos de Freitas, decidiu ontem suspender duas liminares que proibiam a Comercializadora Brasileira de Energia Emergencial (CBEE) de cobrar o adicional tarifário de energia elétrica, o chamado “seguro-apagão”, em todo o Estado do Paraná e na região de Bagé (RS). As medidas haviam sido determinadas pela Justiça Federal de Cascavel e de Bagé, respectivamente, no mês passado.

A CBEE recorreu ao TRF pedindo a suspensão das liminares concedidas ao Ministério Público Federal (MPF). De acordo com a comercializadora, sua função social no setor de energia elétrica é imprescindível à nação, porque ainda existe um desequilíbrio e uma exposição da sociedade à possibilidade de déficit em relação à oferta e à demanda. Assim, a CBEE alega que precisa permanecer atuante, e para isso não pode prescindir da cobrança dos encargos emergenciais. Lembrou ainda que, se algum resultado financeiro positivo ocorrer, será revertido em favor dos consumidores, já que a forma de cobrança discriminada garante a transparência na gestão da crise de energia elétrica.

Prejuízo

Em sua decisão, Freitas entendeu que as liminares devem ser suspensas. “O interesse público impõe que se mantenha a sistemática estabelecida pela administração federal para aquilo que é de seu ofício”, ressaltou. Suspender a cobrança dos encargos sem que se saiba como isso vai repercutir no programa emergencial instituído pelo governo federal “parece-me vulnerar o interesse público, que tem que prevalecer sobre o particular”, considerou o presidente.

Além disso, o desembargador destacou que há lesão às finanças públicas. Ele lembrou que são duas ações civis públicas, uma para todo o Estado do Paraná e outra para nove municípios do Rio Grande do Sul. “O impacto financeiro é grande e repercutirá negativamente na arrecadação do encargo tarifário emergencial”, ressaltou.

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