Súmulas beneficiam contribuintes do INSS e da Receita

A Advocacia-Geral da União (AGU) editou as Súmulas Administrativas 17 e 18, relativas à concessão de certidão negativa de débito e de certidão positiva de débito com efeito de negativa, emitida quando a dívida está sendo paga em parcelas. As súmulas vão permitir mais agilizade dos advogados públicos, tanto na defesa dos interesses do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) quanto da Fazenda Nacional. Também vão beneficiar os contribuintes que dependem da emissão desses documentos para comprovar que estão recolhendo em dia os tributos devidos ao INSS e à Fazenda Nacional, indispensáveis para contrair empréstimos e participar de licitações públicas, entre outras transações.

A Súmula 17 orienta os advogados públicos a não recorrer das decisões judiciais que determinarem a expedição de certidão positiva de débito com efeito de negativa sem que o contribuinte tenha que apresentar alguma garantia (bens) em troca. A Súmula 18 autoriza os advogados públicos a não recorrer das decisões judiciais que determinam a concessão da certidão negativa débito, quando não existir crédito tributário devidamente constituído.
A medida, que vincula todos os órgãos jurídicos da União, autarquias e fundações públicas, tem o objetivo de evitar o ingresso de novas ações judiciais já pacificadas nos tribunais superiores.
As informações foram divulgadas pela Assessoria de Imprensa da AGU.

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