Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pode reduzir em até 99% o número de ações coletivas que pedem a correção da caderneta de poupança pelos índices de inflação expurgados pelos planos econômicos dos anos 80 e 90, como Bresser, Verão e Collor. Essa é a interpretação da área jurídica da Federação Brasileira de Bancos (Febraban). Segundo a entidade, o número desses processos em aberto cairia de 1.030 para 15. Isso porque, segundo explica o diretor jurídico da entidade, Antonio Carlos de Toledo Negrão, o STJ considerou que o prazo para entrar com ações na Justiça para requerer a correção das perdas é de cinco anos.

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A decisão foi tomada na quarta-feira, durante o julgamento de um recurso do Ministério Público de Santa Catarina contra o Banco do Brasil (BB). A ação civil pública, de acordo com a Febraban, foi ajuizada pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Cidadão em 2003. O próprio Negrão reconhece que não ficou claro se os cinco anos são contados a partir da entrada em vigor dos planos ou se contam a partir da criação do Código de Defesa do Consumidor (CDC), em 1991. “Mas, mesmo na pior hipótese, os processos poderiam ser abertos até 1996”, explicou. Segundo a entidade, apenas 15 processos se encaixam nesse prazo.

Em nota, o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) lamentou a decisão do STJ. “A decisão vai na contramão do entendimento dominante no STJ”, afirmou a entidade. A gerente jurídica do Idec, Maria Elisa Novais, disse que o entendimento é contrário ao adotado pela instituição há muito tempo. “O prazo para ajuizar uma ação decorre do direito que vai ser pleiteado judicialmente e não do procedimento judicial adotado. A prescrição da ação para reclamar esse direito está prevista no Código Civil e é de 20 anos”, explicou a advogada, na nota. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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