O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por unanimidade, em 15 de setembro, que salários, proventos e pensões podem ser penhorados para o pagamento de dívidas que não sejam de natureza alimentar, como pensão. A decisão estabelece condições menos rígidas do que as praticadas anteriormente e vale para todo o país. O caso julgado envolvia uma devedora do Paraná que contestava o bloqueio de 20% de seus rendimentos líquidos para pagar uma cooperativa de crédito. As informações são da Gazeta do Povo.

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A decisão foi tomada no julgamento do Tema 1.230 dos Recursos Repetitivos, que agora orienta as instâncias inferiores do Judiciário. O relator foi o ministro Raul Araújo.

A penhora só pode ocorrer em duas situações específicas: quando outros meios de cobrança forem inviáveis e quando ficar comprovado que o desconto não compromete a subsistência digna do devedor e de sua família. Cabe ao devedor provar que a penhora prejudicaria o sustento.

Mudança no código permite flexibilização

O Código de Processo Civil de 2015 eliminou o termo “absolutamente impenhoráveis” que existia na versão de 1973. Com isso, o STJ entendeu que a proteção aos salários passou a ter caráter relativo, devendo ser avaliada caso a caso.

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A flexibilização busca equilibrar o direito do credor de receber o que lhe é devido com a proteção à dignidade da pessoa humana do devedor. O entendimento vale independentemente do valor dos ganhos mensais, mesmo que seja inferior a 50 salários mínimos, desde que respeitadas as condições estabelecidas.