STJ nega liberdade a Salvatore Cacciola

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de liminar em habeas-corpus do ex-banqueiro Salvatore Cacciola. Ele está preso no Principado de Mônaco desde o fim de 2007, aguardando a decisão do pedido de extradição feito pelo governo brasileiro. Cacciola foi dono do falido Banco Marka. Ele foi condenado a 13 anos de reclusão em um processo a que responde na 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro, razão inicial pela qual foi preso.

Cacciola responde, ainda, a uma ação penal na 2ª Vara Federal do mesmo Estado, na qual foi denunciado com outras cinco pessoas, por crime de gestão fraudulenta de instituição financeira e outros ilícitos penais contra o sistema financeiro nacional. Nesta ação, também foi decretada sua prisão por haver evidências da sua intenção de não retornar ao País para responder ao processo.

O ex-banqueiro é nascido na Itália, onde estaria residindo antes de sua prisão. A defesa de Cacciola alega que ele não fugiu do Brasil, apenas retornou à sua terra natal, constituindo advogado aqui para responder aos processos e dando ciência de seu endereço. Inicialmente, o pedido de prisão apresentado pelo Ministério Público Federal foi negado pelo juiz substituto da 2ª Vara Federal. O MPF, então, apresentou recurso e outro juiz da mesma vara reconsiderou a decisão, decretando a prisão.

No STJ, a desembargadora Jane Silva examinou o pedido de liminar e não se convenceu de que há ilegalidade evidente. Segundo ela, a decisão está amparada no ordenamento jurídico, pois a prisão preventiva pode, em tese, ser determinada a qualquer tempo e, inclusive, por iniciativa do próprio juiz. O julgamento do mérito do habeas-corpus, que discutirá a questão de direito levantada pela defesa, ocorrerá na Sexta Turma.

Voltar ao topo