STJ julga direito de poupador no Plano Verão

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve julgar nesta quarta-feira, 11, na 2ª Sessão de Direito Privado, um recurso do Banco do Brasil contra um poupador do Rio Grande do Sul que alega ter registrado perdas decorrentes do Plano Verão, instituído em 1989. O gaúcho usou uma sentença proferida no Distrito Federal em favor do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) para ajuizar uma ação de execução no Rio Grande do Sul. O BB não aceitou a cobrança alegando que a abrangência da decisão poderia atender apenas os poupadores do DF, o que levou a instituição financeira a questionar na Justiça o pedido de pagamento.

O Banco do Brasil perdeu a causa nas instâncias inferiores e a levou ao STJ. A instituição também questiona o direito do cliente em função de ele não ter indicado, durante o processo, ser filiado ao Idec, isso porque o poupador se valeu de uma sentença em favor da associação.

Em comunicado divulgado nesta quarta-feira, 11, o Idec classificou o julgamento previsto para hoje no STJ de “aberração jurídica”. A instituição afirmou que o título executivo da ação já é definitivo desde 2009 e sem nenhuma restrição quanto à abrangência nacional, ou seja, não há restrição aos beneficiários dessa ação, que alcança todos os poupadores do Banco do Brasil do País.

“Está claro que a ação (do Idec) é válida para poupadores de todo o País, e independentemente de vínculo associativo com o Idec ou do local onde residem. Qualquer decisão que limite o seu alcance será contrária à Constituição Federal, que proíbe a modificação de decisões já transitadas em julgado”, afirmou, em nota, Mariana Alves Tornero, advogada do Idec.

O Idec informou ainda que enviará memoriais para os ministros e fará sustentação oral reiterando o direito de todos os consumidores brasileiros, independentemente de onde residam e de serem ou não associados do Idec.

A entidade explicou ainda que se o STJ julgar favorável a tese do Banco do Brasil nenhum poupador que não seja associado do Idec e que não resida no DF se beneficiará da decisão judicial favorável aos consumidores transitada em julgado em 2009, o que tornaria restrito o número de beneficiados.

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