STJ fixa prazo de cobrança por sobreestadia de contêiner

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o prazo prescricional para a cobrança de taxa de sobreestadia de contêiner (demurrage) é de cinco anos, quando decorrente de disposição contratual. Se a tarifa não foi prevista contratualmente, o prazo é de dez anos. Trata-se de uma decisão unânime da Terceira Turma do STJ.

Em relação ao caso apreciado, havia previsão contratual em relação à cobrança da taxa. O contêiner foi devolvido com atraso no dia 18 de setembro de 2006 e a ação de cobrança foi ajuizada em 25 de janeiro de 2008. A prescrição da cobrança foi afastada e os autos, devolvidos à origem para julgamento da ação de cobrança.

O STJ explica que a taxa de sobreestadia (demurrage) é a indenização paga pelo afretador pelo tempo que exceder ao contratualmente previsto para a devolução de contêineres ao transportador marítimo nas operações portuárias de carga e descarga.

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