STJ escolhe IGP-DI para reajustar telefone

As tarifas de telefonia fixa terão a partir de hoje um reajuste maior do que anunciado pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) no início desta semana. Decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) anunciada ontem restabeleceu o IGP-DI (indexador definido em contrato) como índice para o reajuste de telefonia de 2003.

A decisão da Corte Especial do STJ não é retroativa – ou seja, as perdas das teles acumuladas no período não serão compensadas – mas terá impactos nas contas deste ano porque altera a base de cálculo dos reajustes. No começo da semana, a Anatel havia determinado que a partir de hoje (2) as tarifas teriam uma alta média de 6,89%. Esse índice agora será elevado.

A decisão do STJ poderá elevar o aumento efetivo das tarifas pagas pelos consumidores neste ano de 7,43% (caso da assinatura básica e pulso) para até 17,45%.

A diferença de 10 pontos percentuais considera o aumento deste ano (7,43%) sobre uma base de cálculo reajustada pelo IGP-DI do ano passado, e não pelo IPCA como determinava a liminar da Justiça Federal de Brasília derrubada ontem pelo STJ.

Os números, no entanto, são resultado de estimativas, uma vez que as empresas ainda deverão analisar a decisão da Justiça antes de definirem como irão aplicar o aumento adicional nas tarifas.

A expectativa é a de que as teles fixas apliquem, por enquanto, o índice de reajuste autorizado para este ano, e repassem o valor autorizado pela Justiça apenas depois de avaliarem o impacto desse aumento extra nos seus mercados e também após informarem aos seus clientes os novos valores das tarifas.

No julgamento de ontem, 12 ministros votaram a favor da indexação pelo IGP-DI como defendiam as teles em recurso contra decisão anterior da Justiça Federal do Distrito Federal, que no ano passado determinou reajuste pelo IPCA (o principal índice de inflação do País).

O ministro Peçanha Martins, do STJ, que havia pedido vistas ao processo há 15 dias, não votou. Ele alegou estar impedido de opinar porque seu filho trabalha para Telefônica, empresa que juntamente com a Brasil Telecom e a Telemar foi diretamente beneficiada pela decisão. Outros dois ministros do STJ estavam ausentes na sessão de ontem. Além disso, três votaram contra o recurso das teles.

Sem reversão

A decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) de restabelecer o IGP-DI como indexador do reajuste de tarifas de telefonia fixa do ano passado dificilmente será revertida na Justiça.

Contra a decisão da Corte Especial do STJ, que suspendeu a liminar que reajustava as tarifas pelo IPCA, não cabem mais recursos no próprio STJ.

A instância superior, o STF (Supremo Tribunal Federal), já havia dito nesse mesmo processo que não era competente para julgar o tema por não se tratar de matéria constitucional.

Mesmo que o TRF (Tribunal Regional Federal), instância inferior ao STJ e onde o mérito do processo das tarifas de telefonia ainda está sendo analisado, contrarie a decisão do STJ e mantenha o IPCA, o STJ deverá retomar a decisão da Corte Especial também na análise do mérito.

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