STJ considera desconto em folha abusivo

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) considerou abusivo o desconto no holerite do pagamento do empréstimo com desconto em folha de pagamento. Para a 3.ª Turma do STJ, o salário do devedor tem natureza alimentar e, por isso, é impenhorável.

Dessa forma, se o devedor cancelar a autorização que permite o desconto direto no holerite, o pagamento do empréstimo terá de ser suspenso imediatamente.

Em caso de descumprimento, ou seja, manutenção do desconto no holerite, o devedor terá o direito de pedir uma indenização sobre o montante indevidamente pago ao banco credor.

A decisão foi tomada na análise do recurso do Sudameris Brasil S.A. contra um servidor público.

O servidor – que emprestou R$ 1.015 para pagar em 36 parcelas de R$ 58,66, totalizando R$ 2.111,66 – entrou com uma ação contra a taxa de juro mensal do empréstimo, de 3,8%. No processo, o servidor pediu para a taxa ser considerada abusiva e reivindicou que fosse fixado um juro anual de 12%.

Ele também pediu que fosse considerada ilegal a cláusula do contrato que o obrigou a assinar autorização para que as prestações fossem descontadas em sua folha de pagamento.

O STJ rejeitou o pedido de redução da taxa de juro do empréstimo com desconto em folha de pagamento.

Mas acolheu o pedido do servidor, de considerar ilegal o desconto no holerite, depois do devedor desautorizar o pagamento.

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