STJ adia julgamento de planos para 23 de abril

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu adiar, pela terceira vez, o julgamento sobre um recurso que definirá o entendimento da Corte sobre o pagamento de diferença de correção monetária incidente sobre cadernetas de poupança em 1989, quando foi instituído o Plano Verão. Essa decisão definirá a partir de que data começa a valer a contagem dos juros de mora. A nova data ficou para 23 de abril, quando se espera que todos os ministros possam participar da decisão. Segundo o STJ, um recurso diferente será destacado, sobre o mesmo tema, para que todos os ministros tomem lugar na Corte.

Os ministros João Otávio de Noronha e Villas Bôas Cueva se declararam impedidos por terem relações com o Banco do Brasil, que é réu no caso. A esposa de Cueva, a procuradora-geral da Fazenda Nacional, Adriana Queiroz de Carvalho, é vice-presidente do Conselho de Administração do BB. No caso de Noronha, ele foi diretor jurídico da instituição.

Para que todos os ministros da Corte possam participar do julgamento, o STJ decidiu então não mais julgar o recurso do Banco do Brasil e optou por analisar uma ação que seja de outra instituição financeira. De acordo com o STJ, o entendimento a ser fixado terá efeito sobre outros processos que pedem a reposição de expurgos inflacionários de planos econômicos das décadas de 1980 e 1990.

A decisão no STJ também é crucial para o andamento do caso, tanto que na semana passada o BC pediu para ser amicus curiare no processo. Como “amigo da Corte” – termo jurídico que define a entidade com representatividade para manifestar opinião nos autos – o Banco Central quer atuar como um assistente da defesa no caso. Não será parte do processo; estando presente apenas como interessado na causa.

A correção das cadernetas de poupança preocupa o governo e os bancos. Se a tese das instituições financeiras for derrotada, os cofres públicos terão de arcar com parte da fatura, que pode chegar a R$ 142 bilhões.

Além do julgamento sobre o início dos juros de mora, a Corte ainda tem um segundo caso para julgar sobre a abrangência dos processos, se eles terão repercussão nacional ou local, apenas nas cidades onde foram ajuizados. O Supremo Tribunal Federal (STF) também se debruça sobre o tema, mas analisa se os planos econômicos Bresser, Verão, Collor I e II foram constitucionais.

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