Economia

STF valida moratória da soja e mantém restrições estaduais

Imagem mostra o Palácio do Planalto, em Brasília.
Imagem mostra o Palácio do Planalto, em Brasília. Foto: Antônio Cruz/ Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (12) que a moratória da soja não viola a Constituição e determinou a extinção de processos judiciais e administrativos que questionavam sua validade. Os ministros, porém, mantiveram trechos de leis de Mato Grosso e Rondônia que restringem incentivos fiscais e a doação de terrenos às empresas que aderem a esse tipo de acordo. As informações são da Gazeta do Povo.

A moratória da soja é um acordo criado em 2006 no qual empresas se comprometem a não comprar de produtores que desmatam o bioma Amazônia. Partidos de esquerda foram ao Supremo para derrubar as leis estaduais, sob o argumento de proteção do meio ambiente. Parte do setor produtivo, por sua vez, alegou a formação de uma espécie de cartel, com limites mais restritivos do que os dispostos no Código Florestal.

O ministro Flávio Dino, relator da ação sobre a lei de Mato Grosso, deu o voto vencedor ao propor o que classificou como uma “ideia de equilíbrio”. Para ele, “o setor privado é livre para estabelecer a sua política de compra” e “o poder público também não é subordinado a desejos inerentes à atividade empresarial”. Acompanharam este entendimento os ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes.

O ministro Edson Fachin concordou parcialmente com o relator. Para o presidente do Supremo, as restrições são inconstitucionais, enquanto a moratória da soja é um acordo válido. Fachin usou um entendimento da Corte Interamericana de Direitos Humanos para defender que “não se pode usar o sistema tributário para penalizar quem adota práticas mais protetivas”.

Dias Toffoli abriu divergência em um ponto. Para o ministro, o Supremo não deveria analisar a validade da moratória da soja, que deveria passar por uma avaliação de concorrência pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). A divergência foi acompanhada por Luiz Fux e André Mendonça. Apesar da validação, os ministros decidiram fixar um parâmetro: as restrições só podem ocorrer no ano seguinte ou após 90 dias, conforme o caso.

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