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STF valida dispositivos da LRF; temas polêmicos devem ser julgados à tarde

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou na tarde desta quarta-feira, 21, o julgamento de oito ações sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Pela manhã, os ministros confirmaram a validade de dispositivos que já estavam em vigor desde que o texto foi sancionado pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB), em 2000.

Os temas mais polêmicos, como a possibilidade de redução de salário de servidores públicos e de o Executivo diminuir repasses aos demais poderes quando há frustração de receitas e necessidade de bloquear despesas, devem ficar agora para o período da tarde.

O relator das ações, ministro Alexandre de Moraes, já leu cerca de metade das 130 páginas do voto. A análise da LRF está sendo feita de forma fatiada, com votações individuais para cada artigo.

Entre os itens que os ministros julgaram constitucionais na manhã desta quarta-feira está o artigo 11, parágrafo único, que afirma que constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a “instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação”.

“É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput (da lei), no que se refere aos impostos”, diz o parágrafo único do artigo.

Os ministros também confirmaram a validade do artigo 14 da LRF que trata de condições para a concessão ou ampliação de incentivo de natureza tributária que leve à renúncia de receita.

Conforme previsto na lei, esse tipo de medida deve estar acompanhado de estimativa do impacto orçamentário e financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes.

Para isso, é preciso atender ao disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições: a demonstração de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, e estar acompanhada de medidas de compensação, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

Salário

As questões mais controversas do julgamento devem ficar para mais tarde, como a possibilidade de Estados endividados reduzirem a jornada de trabalho e cortarem o salário de servidores, caso o limite de gasto com pessoal de 60% da Receita Corrente Líquida (RCL) seja atingido.

Esse dispositivo foi suspenso de forma unânime pelo STF em 2002, mas hoje a composição do tribunal é diferente – a expectativa é a de que o tema divida a Corte agora. O sinal verde à aplicação dessas medidas daria aos governadores instrumentos para lidar com as dificuldades.

Outra polêmica questão a ser analisada pelos ministros é a possibilidade de o Poder Executivo segurar repasses aos demais Poderes quando há frustração de receitas e necessidade de bloquear despesas. Conforme informou nesta quarta-feira o Estado, Moraes deve se manifestar contra esse dispositivo, mantendo a medida cautelar que o suspendeu anteriormente.

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